Por: Luciano Monteiro
Presidente do CRTR3
Desde a descoberta dos Raios X em 08 de novembro de 1895 com Wilhelm Conrad Roentgen, a comunidade científica mundial deu um grande passo tecnológico, principalmente na área da saúde. Assim, o tratamento terapêutico viu nesta descoberta um grande aliado para resolubilidade das morbidades que afligiam à sociedade. A partir deste período, até meados de 1983, viu-se a necessidade de uma formação e regulamentação dos profissionais que auxiliavam ao médico nesta luta em busca da saúde. Com o desenvolvimento veio o risco e o conhecimento dos efeitos causados pelo uso indevido e indiscriminado da maior descoberta da época. Com ela, a preocupação com os danos causados pela radiação, os famosos efeitos biológicos tanto determinística e os estocásticos causados pelo uso desenfreado e imprudente dos raios x por pessoas sem competência e sem qualificação. O que coloca em risco a saúde, a segurança e a vida da sociedade inocente.
O acidente com o Césio 137 em Goiânia, no dia 18 de setembro de 1987, foi um grave episódio de contaminação por radioatividade. Episódio que levou toda sociedade brasileira a ver o quanto é perigoso e danoso os efeitos biológicos da radiação. O resultado foi catastrófico, 04 mortes e mais de 1.600 pessoas afetadas.
Após várias análises, trabalhos científicos e informações à sociedade através de vários veículos de comunicação, não pode ser ignorado os riscos causados pela exposição à radiação ionizante. A comunidade acadêmica e científica é unânime ao reafirmar que o emprego e aplicação dos raios x deve obrigatoriamente obedecer a um rigoroso controle das doses aplicadas. Reduzir ao máximo as doses absorvidas.
Por este motivo, flexibilizar a formação profissional, a proteção radiológica e as regras do exercício profissional é uma grande irresponsabilidade. O Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia não compactua com esta atitude, vamos sempre buscar proteger a sociedade. Fiscalizaremos o exercício das atividades e vamos garantir a todos que nossos profissionais possuam formação e qualificação para proporcionar a maior proteção e segurança com relação a utilização e manuseio das técnicas radiológicas que envolvam radiação ionizante e radiações por radiofrequência em campos eletromagnéticos.
Não basta apenas o Conselho fiscalizar, precisamos conscientizar toda sociedade que é muito importante exigir das instituições, que os profissionais que ali estejam atuando tenham a formação de Tecnólogos ou Técnicos em Radiologia. Necessário também que a Empresa possua Registro/Cadastro junto ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 3ª. Região e que o mesmo tenha seu Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) designado e atuante junto à equipe técnica, exigindo que garantam o uso consciente e seguro da radiação.
É direito da sociedade que o prestador de serviço tenha um profissional formado, qualificado e legalmente habilitado na hora de fazer seus exames radiológicos e ou realizar a inspeção de segurança (bagagem) em qualquer local público. Quando se economiza no fator humano, utilizando profissionais alheios ou até mesmo que possuem formação curricular com cargas horárias inferiores a 1.600 horas em detrimento ao Técnico e Tecnólogo em Radiologia que possui carga horária mínima de 1.600 horas é promover a insegurança radiológica e a injustiça social, que piora a vida das pessoas as expondo ao risco.
Com isso, é muito importante que a sociedade faça valer a sua busca pela qualidade, exija sempre um profissional qualificado e capaz, exija que o Técnico e Tecnólogo em Radiologia realize o seu procedimento radiológico e tenha certeza que o risco da radiação está sendo minimizado, busque a saúde e faça valer seu direito.
“Juntos somos mais fortes”.