ABRINDO CAMINHOS PARA O TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA

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Em estudos e análises das Resoluções sobre as atribuições do Tecnólogo em Radiologia, a nova Gestão trabalha para mostrar aos Profissionais da Tecnologia em Radiologia as novas possibilidades de atuação a nível superior, veja: SUPERVISOR DE SEGURANÇA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA conforme determina a Resolução da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS N.º 6.234, de 10 de maio de 2018 no seu artigo 7.º, alínea XVI e XVII e artigo 28.º, e também como ELABORADOR, COORDENADOR e EXECUTOR DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM SAÚDE NA ÁREA DA RADIOLOGIA, conforme Resolução CONTER N.º 02, de maio de 2012 – Artigos 6.º e 9.º, Inciso V, Resolução CONAMA n.º 358, de abril de 2005 e Resolução RDC N.º 306, de 07 de setembro de 2004 – Capítulo IV 2.2.

Deverá ser preenchido o Formulário de Declaração de Responsabilidade Técnica para solicitação das Anotações de Responsabilidade Técnica referido a cada atuação acima, disponível no site.

O CRTR 3ª. Região estuda a realização de Curso de Capacitação junto a Vigilância Sanitária para o desenvolvimento das atividades referidas.

REQUERIMENTO DECLARACAO DE RESPONSABILIDADE TECNICA

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