CLÍNICA É CONDENADA POR CONTRATAR BIOMÉDICO AO INVÉS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA

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Caso ocorreu no Estado de São Paulo.
Como diz o ditado popular, “quem avisa, amigo é”. E não faltou aviso do Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia da 8ª Região (AL/BA/SE) e do Sistema CONTER/CRTR para as empresas de diagnóstico por imagem sobre os riscos de contratar biomédicos para a função do técnico e do tecnólogo em Radiologia.
Além de uma afronta à lei federal 7.394/85, que cria a profissão de TR e TNR, isso representa, também, um desrespeito a legislação trabalhista. Mas não tardou muito para a Justiça do Trabalho entrar em ação.
O caso aconteceu no Estado de São Paulo. Uma clínica foi condenada a pagar mais de R$ 40 mil de indenização para uma biomédica, que exercia a função de TR no estabelecimento. Com a nova decisão, estão fortalecidos projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados sobre operação de equipamentos radiológicos.
No caso, a biomédica provou com testemunhas que exercia a função de TR na clínica. Com isso, o empregador foi condenado a pagar as horas extras trabalhadas (a jornada do TR e do TNR é de 24h semanais), além do adicional de insalubridade (40%). Como reflexo, o empregador também foi obrigado a pagar os descansos semanais remunerados, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e depósitos do FGTS, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro proporcional e FGTS mais 40%.
Por isso, o CRTR-8 alerta mais uma vez que, além das multas e penalidades previstas, a contratação de leigos para exercer a função do TR e do TNR pode gerar sanções trabalhistas graves para as empresas. “O empresário, pensando apenas numa contenção de custo momentânea, erra ao contratar pessoas de outras áreas para a nossa função. Ele vai acabar pagando um valor quadruplicado lá na frente, pela Justiça do Trabalho, além das multas que vão receber da nossa fiscalização. Nós fiscalizamos e orientamos. Mas agora veio uma decisão da Justiça que prova como é danoso e perigoso contratar pessoas de outras áreas para exercer a função do TR e do TNR”, declarou o TR Jaguaraci dos Santos, presidente do CRTR-8.

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