CONTER vai à justiça contra suspensão de concurso da EBSERH para tecnólogos

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Em manifestação encaminhada à Justiça Federal, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) requereu ser incluído como parte no processo judicial movido por instituições da Biomedicina contra o concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A instituição argumenta claro interesse na questão, como principal representante da categoria radiológica. Por meio do documento, o órgão também demonstra que o profissional de biomedicina não possui competência legal para atuar na radioterapia, visto que o campo não compreende as atribuições descritas na Lei nº 6.684/1979, que regulamentou aquela profissão.
 
Ao solicitar integrar o processo, o Conselho Nacional reafirma o seu papel institucional como referência oficial na área e, sendo assim, a autoridade capaz de opinar e subsidiar discussões relacionadas à exposição à radiação, inclusive no âmbito do judiciário. “Na nossa manifestação, demonstramos os riscos sociais de se ter qualquer outro profissional que não os técnicos e tecnólogos em Radiologia exercendo atividades de radioterapia, em nome da segurança dele próprio e, principalmente, dos pacientes”, pondera o presidente do CONTER, Luciano Guedes. O representante reitera que a Lei nº 7.394/85, que regula a profissão de técnico em Radiologia, é taxativa ao incluir a especialidade dentre as atribuições exclusivas do profissional da Radiologia.
 
A EBERH reconhece que o trabalho na radioterapia é restrito aos técnicos e tecnólogos e já apresentou manifestação na ação com argumentos sobre a inconcebível proposição. No mesmo sentido, o CONTER evidenciou que a legislação que trata do assunto não prevê a atuação de outros profissionais no campo. Além disso, levantou normas de segurança de instituições do Governo e da sociedade civil que determinam que apenas técnicos e tecnólogos em Radiologia possam exercer as funções pleiteadas pelas instituições ligadas aos biomédicos.
 
“Além das leis, existem normas de segurança do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional do Câncer e de diversas outras instituições que indicam o profissional como responsável pelo campo. Ir contra isso, é desprezar uma cultura de proteção e ignorar a legislação, instrumentos sociais que foram consolidadas ao longo desses 35 anos de profissão”, defende o presidente do CONTER.
 
Se acolhido o pedido do CONTER, o órgão apresentará estudos mais detalhados para subsidiar análise da Justiça. A EBSERH sinalizou interesse em colaborar com o Conselho. Nos próximos dias, haverá uma reunião entre as duas instituições na qual serão discutidos meios de cooperação.
 
Entenda a situação
 
Uma decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu o andamento do Concurso Público Nacional nº 01/2019, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), exclusivamente para o cargo de Tecnólogo em Radiologia. O Mandado de Segurança foi proposto pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e pela Associação Brasileira de Biomedicina que buscam inserir biomédicos no processo seletivo voltado para profissionais da Radiologia, inclusive no setor de Radioterapia. Para concorrer aos cargos, o edital previa ser necessário ter formação em Radiologia e registro profissional no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR), conforme prevê a legislação vigente.
 
Via CONTER

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