Certame, o qual prevê que apenas inscritos nos Conselhos de Radiologia podem concorrer às vagas nos setores de Radiologia, é retomado
Por verificar que biomédicos são impedidos de atuar na Radioterapia, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara da Seção Judiciária do DF, indeferiu o pedido de liminar de instituições representativas de biomédicos que pleiteavam preencher vagas exclusivas de profissionais da Radiologia em concurso público nacional da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Em sua decisão, a magistrada destaca dados apresentados pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), que evidenciam a incapacidade legal e técnica de outros profissionais assumirem os setores.
Desde a suspenção do concurso público, exclusivamente, para os cargos de ‘Tecnólogo em Radiologia’ e ‘Tecnólogo em Radiologia – Radioterapia’, o CONTER tem se mobilizado para reverter a situação e fazer valer as disposições da Lei 7.394/85, que regula a área. O presidente do órgão, Luciano Guedes, oficiou a EBSERH, encaminhou manifestação à Justiça Federal, na qual requereu ser incluído como parte no processo e despachou com a juíza responsável pela ação com o objetivo dar maior embasamento à magistrada para a análise do caso.
“Observamos a situação como uma oportunidade de legitimar na Justiça as nossas atribuições legais e fomos à luta. Durante os últimos dias, o corpo jurídico interno e externo, além da equipe técnica do órgão trabalhou com o objetivo de construir argumentos sólidos, baseados na legislação vigente e em normas de segurança sedimentadas. O resultado não poderia ser mais gratificante” declara Luciano Guedes. O representante afirma, ainda, que a decisão da juíza é bastante fundamentada e poderá ser utilizada como referência em outras ações judiciais no país inteiro.
Dos fundamentos
A juíza reiterou que as atividades dos cargos questionados são restritas a técnicos e tecnólogos em Radiologia e, portanto, vedadas a biomédicos. Solange Salgado lembra que as profissões da área da saúde são diversas, cada uma com a sua especialidade, e que na lei de regulamentou a profissão de biomédico não consta a atuação no setor de Radioterapia. Ela reiterou, ainda, a incapacidade técnica desses profissionais no campo, visto que na grade curricular dos cursos de Biomedicina não constam disciplinas de Radioterapia.
Via: CONTER