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NOTA DE ESCLARECIMENTO

         

                                                        

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

 CRTR 3.a REGIÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 16 DE ABRIL DE 2.020

“Altera a Redação do Artigo 2º, da Resolução Conter nº 14/2017 para admitir excepcionalmente a Inscrição dos Profissionais das Técnicas Radiológicas Que Tenham Concluído 75% (Setenta e Cinco por Cento) do Estágio Supervisionado”

Após publicação da Resolução Conter N° 08 de 16 de abril de 2.020, gerando muitas dúvidas sobre o texto que altera o Artigo 2° da Resolução CONTER N° 14/2017.

Art. 1º. A Resolução CONTER nº 14, de 27 de dezembro de 2017, que “regula e normatiza a inscrição de técnicos e tecnólogos em radiologia no sistema CONTER/CRTRs e dá outras providências”, passa a vigorar, em caráter excepcional, com as seguintes alterações:

“Art. 2º ……………………………………

c.1. Em substituição ao comprovante de conclusão de estágio e exclusivamente para os alunos que estejam cursando o último módulo ou semestre em 2020.1 (1° Semestre de 2020), poderá ser apresentada declaração assinada e carimbada pelo professor orientador do estágio de que o aluno tenha completado, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista na Resolução CONTER n° 10, de 11 de novembro de 2011;

(Grifo nosso)

Na resolução conter n° 10 de 11 de novembro de 2011, a mesma regula e disciplina o estágio curricular Supervisionado na área das Técnicas Radiológicas. No Artigo 11° determina a carga horária Curricular mínima para Estagio Curricular Supervisionado obrigatório.

  1. Técnicos em radiologia – Mínima de 400 horas;
  2. Superior de Tecnologia em Radiologia – Mínima de 20% da carga Horaria prevista no projeto pedagógico para o curso.

É neste sentido, caso a instituição de ensino, mantenedoras dos cursos de técnico e tecnólogo em radiologia, por livre iniciativa, acolha a autorização da PORTARIA Nº 374 do MEC, DE 3 DE ABRIL DE 2020, podendo realizar a antecipação da colação de grau dos alunos regularmente matriculados, apenas neste período emergencial exclusivamente para atuar nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus – Covid-19, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.

O Conselho órgão regulador da profissão de técnicos e tecnólogos em radiologia, acolherá a ação adotada pela instituição de ensino,  mediante a apresentação de Declaração assinada pelo professor orientador de estágio, que deverá complementar a carga horária do Estágio Supervisionado com estudos de casos clínicos de diagnósticos por imagem relacionados  imagens radiográficas de pacientes acometidos peloCoronavírus., fazendo o registro provisório, aceitando a relativização da carga horário para 75% do mínimo conforme autorização do MEC e

c.1.1. A complementação da carga horária do estágio supervisionado poderá ser feita em estudos de casos clínicos de diagnóstico por imagem relacionados aos casos de pacientes acometidos pelo Coronavírus, mediante a apresentação de declaração assinada pelo professor orientador de estágio.

(Grifo nosso)

Sendo assim, esta relativização da carga horaria e a antecipação da colação de grau, é uma faculdade da instituição de ensino podendo a mesma adotar ou não.

Atenciosamente.

 

 

TNR LUCIANO HENRIQUE XAVIER MONTEIRO

Diretor Presidente do CRTR 3ª. Região

Estudantes do último período de Radiologia poderão antecipar inscrição para combater coronavírus

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O CONTER publicou hoje (17) a Resolução CONTER nº 8/2020 a qual, em caráter excepcional, permite que estudantes dos cursos de técnico e tecnólogo em Radiologia antecipem a inscrição juntos aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs). Para tanto, os futuros profissionais deverão comprovar, mediante declaração do orientador de estágio, ter completado pelo menos 75% do estágio curricular obrigatório.
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Para dar celeridade ao processo de habilitação, a concessão e a entrega das novas Carteiras de Identificação Profissional, mesmo que em 2ª via, poderão ser substituídas pela emissão de Certidão Profissional Excepcional, que terá o mesmo valor da credencial. O processo de credenciamento poderá ser feito eletronicamente enquanto durarem as medidas de isolamento social e a entrega física da documentação deverá acontecer quando o atendimento presencial nos Conselhos Regionais for reestabelecido, obedecidas as regras da Resolução nº 7/2020, também publicada hoje.
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O objetivo do Conselho é aumentar o número de profissionais da Radiologia aptos a exercerem as técnicas radiológicas e fortalecer as equipes na linha de frente do enfrentamento à pandemia de Covid-19.
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ACESSE E LEIA TODAS AS NORMAS…
OS CRITÉRIOS, DOCUMENTAÇÃO, PROCEDIMENTOS Portal CONTER (www.conter.gov.br).

REQUERIMENTO

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O presidente do CRTR3 Luciano Monteiro na tarde de hoje, terça-feira, 14 de abril, participou de reunião on-line com o excelentíssimo senhor Senador Carlos Viana, o Deputado Arlen Santiago, o Dr. Samuel Viana e outros vários representastes dos profissionais da saúde em Minas Gerais.
 
Foi o início das tratativas sobre a discriminação aos demais profissionais pelo DECRETO 47.914\2020 do Governo do Estado de Minas Gerais. As providências cabíveis estão sendo tomadas, e de imediato, o Excelentíssimo Deputado Arlen Santiago já encaminhou ao Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa requerimento para NOVO DECRETO DE URGÊNCIA, onde tenha a inclusão de todos os profissionais da saúde mineira que estão na linha de frente nesta guerra contra a pandemia.
 
A diretoria do CRTR3 agradece a todos os envolvidos nessa luta pela valorização profissional daqueles que se arriscam cuidando de vidas, se doando a sociedade.
 
#juntospelasaúde #juntospelavalorizaçãoprofissional #crtr #crtrs #crtr3 #crtrmg #conter #amoradiologia #técnicoemradiologia #tecnólogoemradiologia

GRATIDÃO E SOLIDARIEDADE

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Os Profissionais da Radiologia estão na linha de frente! Somos todos guerreiros!
#juntospelasaúdeevalorizaçãoprofissional
#juntossomosmaisfortes

APOIO

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O CRTR3 APOIA A TODOS OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE!

NOTA DE REPÚDIO

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O CRTR 3ª. REGIÃO/MG REPUDIA A AÇÃO  DO GOVERNADOR

DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

O Governo de Minas Gerais instituiu GRATIFICAÇÃO temporária de Emergência em Saúde Pública – GTESP, pelo Decreto nº 47.914/2020, artigo 5.º, SOMENTE PARA MÉDICOS, sendo este uma falta de respeito com os demais profissionais que fazem parte da equipe multidisciplinar da área da saúde e sem contar com os profissionais do suporte que tornam viável a atuação de todos no combate a Pandemia.

Em meio a grave situação que vem assolando Minas Gerais e com serviços precários, ainda temos que enfrentar uma antiga batalha, o desrespeito e a desvalorização! Luta antiga em um novo cenário.

Novamente os TÉCNICOS/TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA e todos os demais profissionais que atuam de forma direta e indireta no combate ao CODIV-19, foram esquecidos pelo nosso Governador do Estado de Minas Gerais, instituindo gratificação somente para os médicos. Ato este administrativo, que por sua vez, possui características    discriminatórias, ferindo o princípio fundamental da isonomia, tutelado pela Constituição Federal em seu artigo 5º.

Repudiamos todas as formas de favoritismo e o descaso do Governo de Minas Gerais que, por um ato impensado e desarrazoável, privilegia apenas uma categoria profissional sendo que o sistema se dá de forma plúrima de atuação junto aos pacientes, sendo considerados também Profissionais da Área de Saúde, TÉCNICOS/TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA, Fisioterapeutas, Profissionais da Enfermagem, Farmacêuticos, Nutricionistas, pessoal dos serviços de suporte indireto (serviços gerais que fazem a desinfecção, porteiros, recepcionistas e demais profissionais que fazem do sistema Hospitalar uma engrenagem), que sem eles, seria impossível o funcionamento de uma unidade da área da saúde.

Sendo assim, solicitamos a IMEDIATA correção deste grande equívoco, que se caracteriza a uma afronta constitucional ao Artigo 5.º. Sendo necessária a extensão deste benefício (GRATIFICAÇÃO), de forma isonômica, a TODOS os profissionais da área de Saúde, que atuam nos diversos serviços da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS e demais instituições do ESTADO.

Convocamos os PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA e demais profissionais da equipe de saúde a se posicionarem contra essa medida, exigindo do GOVERNADOR DE MINAS GERAIS a reconsideração de sua posição.

  TNR LUCIANO HENRIQUE XAVIER MONTEIRO                                                  Diretor Presidente do CRTR 3ª. Região

Ministério da Saúde convoca profissionais da saúde a participarem do programa “O Brasil Conta Comigo”

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Com o intuito de proporcionar capacitação aos profissionais da área de saúde nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde (MS) para o enfrentamento da COVID-19, o novo coronavírus, o Ministério da Saúde criou a ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”.
Art 4º (…)
Parágrafo único. O Ministério da Saúde deverá identificar e informar aos conselhos profissionais os respectivos profissionais que não atenderam à comunicação de que trata o inciso II do caput.
A ideia é que os profissionais técnicos e tecnólogos em Radiologia que estão ativos no Sistema CONTER/CRTRs se capacitem, de forma online, ao seguir os protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).
Com isso, o MS irá criar um cadastro geral de profissionais da área da saúde habilitados para atuar em território nacional, que poderá ser consultado pelos entes federados, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento ao coronavírus em todo o Brasil.
“Nós recebemos o ofício do MS e estamos prontos para dar mais um passo no enfrentamento da pandemia. Em atendimento à Portaria e à Lei nº 13.979, enviamos os dados dispostos e cumpriremos o que for necessário”, reforça o presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), TR. Luciano Guedes.
A disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) corretos e em quantidade suficiente são a principal medida de prevenção à contaminação no meio dos profissionais da saúde. Em razão de denúncias de indisponibilidade de equipamentos em vários locais, os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs) acolherão as informações e tomarão as devidas medidas junto às autoridades responsáveis pela situação.
Conforme novas informações da ação forem repassadas do MS ao CONTER, nós atualizaremos os profissionais com os devidos esclarecimentos.
O que preciso para me inscrever?
 Clique aqui e confira o manual do MS para cadastramento na ação estratégica “O Brasil Conta Comingo – Profissionais de Saúde”.

Os(as) técnicos(as) e tecnólogos(as) em Radiologia que estiverem ativos em seus respectivos Conselhos Regionais (CRTRs) deverão preencher os formulários eletrônicos de cadastramento e manter suas informações atualizadas no link a seguir: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro

HERÓIS ABASTECIDOS – CRTR3 E POSTOS IPIRANGA

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4 de abril de 2020
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia CRTR3 em parceria com os Postos Ipiranga oferecem 10% de desconto no abastecimento. O momento é delicado e quem está na linha de frente não pode parar. Para agradecer e apoiar os profissionais da saúde na luta contra o Coronavírus (COVID-19), proporcionamos esta condição exclusiva no abastecimento.

VEJA COMO UTILIZAR

Caso não tenha o app Abastece Aí, faça download nas lojas de aplicativos (Google Play e App Store) e ative as notificações

1- No momento do abastecimento, abra o app e escolha a opção Abastecer.
2- Selecione o combustível e o valor do abastecimento.
3- Depois, escolha a forma de pagamento. Você pode pagar em cartão ou dinheiro, seu desconto está garantido.
4- Selecione o benefício “Heróis Abastecidos”.
5- Para finalizar, apresente o código gerado pelo app ao atendente.

Esclarecemos que é uma ação diferente do Km de Vantagens, cujo padrão é de 1% a 5% de desconto e Premium de 1% a 6% de desconto.

https://heroisabastecidos.ipiranga/

Participe!