Parabéns e todas as homenagens aos Trabalhadores da Radiologia! Homens e mulheres incansáveis que estão sempre na linha de frente servindo a comunidade!
NOTA DE ESCLARECIMENTO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
CRTR 3.a REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 16 DE ABRIL DE 2.020
“Altera a Redação do Artigo 2º, da Resolução Conter nº 14/2017 para admitir excepcionalmente a Inscrição dos Profissionais das Técnicas Radiológicas Que Tenham Concluído 75% (Setenta e Cinco por Cento) do Estágio Supervisionado”
Após publicação da Resolução Conter N° 08 de 16 de abril de 2.020, gerando muitas dúvidas sobre o texto que altera o Artigo 2° da Resolução CONTER N° 14/2017.
Art. 1º. A Resolução CONTER nº 14, de 27 de dezembro de 2017, que “regula e normatiza a inscrição de técnicos e tecnólogos em radiologia no sistema CONTER/CRTRs e dá outras providências”, passa a vigorar, em caráter excepcional, com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………
c.1. Em substituição ao comprovante de conclusão de estágio e exclusivamente para os alunos que estejam cursando o último módulo ou semestre em 2020.1 (1° Semestre de 2020), poderá ser apresentada declaração assinada e carimbada pelo professor orientador do estágio de que o aluno tenha completado, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista na Resolução CONTER n° 10, de 11 de novembro de 2011;
(Grifo nosso)
Na resolução conter n° 10 de 11 de novembro de 2011, a mesma regula e disciplina o estágio curricular Supervisionado na área das Técnicas Radiológicas. No Artigo 11° determina a carga horária Curricular mínima para Estagio Curricular Supervisionado obrigatório.
- Técnicos em radiologia – Mínima de 400 horas;
- Superior de Tecnologia em Radiologia – Mínima de 20% da carga Horaria prevista no projeto pedagógico para o curso.
É neste sentido, caso a instituição de ensino, mantenedoras dos cursos de técnico e tecnólogo em radiologia, por livre iniciativa, acolha a autorização da PORTARIA Nº 374 do MEC, DE 3 DE ABRIL DE 2020, podendo realizar a antecipação da colação de grau dos alunos regularmente matriculados, apenas neste período emergencial exclusivamente para atuar nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus – Covid-19, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.
O Conselho órgão regulador da profissão de técnicos e tecnólogos em radiologia, acolherá a ação adotada pela instituição de ensino, mediante a apresentação de Declaração assinada pelo professor orientador de estágio, que deverá complementar a carga horária do Estágio Supervisionado com estudos de casos clínicos de diagnósticos por imagem relacionados imagens radiográficas de pacientes acometidos peloCoronavírus., fazendo o registro provisório, aceitando a relativização da carga horário para 75% do mínimo conforme autorização do MEC e
c.1.1. A complementação da carga horária do estágio supervisionado poderá ser feita em estudos de casos clínicos de diagnóstico por imagem relacionados aos casos de pacientes acometidos pelo Coronavírus, mediante a apresentação de declaração assinada pelo professor orientador de estágio.
(Grifo nosso)
Sendo assim, esta relativização da carga horaria e a antecipação da colação de grau, é uma faculdade da instituição de ensino podendo a mesma adotar ou não.
Atenciosamente.
TNR LUCIANO HENRIQUE XAVIER MONTEIRO
Diretor Presidente do CRTR 3ª. Região
Estudantes do último período de Radiologia poderão antecipar inscrição para combater coronavírus
O CONTER publicou hoje (17) a Resolução CONTER nº 8/2020 a qual, em caráter excepcional, permite que estudantes dos cursos de técnico e tecnólogo em Radiologia antecipem a inscrição juntos aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs). Para tanto, os futuros profissionais deverão comprovar, mediante declaração do orientador de estágio, ter completado pelo menos 75% do estágio curricular obrigatório.
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Para dar celeridade ao processo de habilitação, a concessão e a entrega das novas Carteiras de Identificação Profissional, mesmo que em 2ª via, poderão ser substituídas pela emissão de Certidão Profissional Excepcional, que terá o mesmo valor da credencial. O processo de credenciamento poderá ser feito eletronicamente enquanto durarem as medidas de isolamento social e a entrega física da documentação deverá acontecer quando o atendimento presencial nos Conselhos Regionais for reestabelecido, obedecidas as regras da Resolução nº 7/2020, também publicada hoje.
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O objetivo do Conselho é aumentar o número de profissionais da Radiologia aptos a exercerem as técnicas radiológicas e fortalecer as equipes na linha de frente do enfrentamento à pandemia de Covid-19.
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ACESSE E LEIA TODAS AS NORMAS…
OS CRITÉRIOS, DOCUMENTAÇÃO, PROCEDIMENTOS Portal CONTER (www.conter.gov.br).
REQUERIMENTO
GRATIDÃO E SOLIDARIEDADE
NOTA DE REPÚDIO
O CRTR 3ª. REGIÃO/MG REPUDIA A AÇÃO DO GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Governo de Minas Gerais instituiu GRATIFICAÇÃO temporária de Emergência em Saúde Pública – GTESP, pelo Decreto nº 47.914/2020, artigo 5.º, SOMENTE PARA MÉDICOS, sendo este uma falta de respeito com os demais profissionais que fazem parte da equipe multidisciplinar da área da saúde e sem contar com os profissionais do suporte que tornam viável a atuação de todos no combate a Pandemia.
Em meio a grave situação que vem assolando Minas Gerais e com serviços precários, ainda temos que enfrentar uma antiga batalha, o desrespeito e a desvalorização! Luta antiga em um novo cenário.
Novamente os TÉCNICOS/TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA e todos os demais profissionais que atuam de forma direta e indireta no combate ao CODIV-19, foram esquecidos pelo nosso Governador do Estado de Minas Gerais, instituindo gratificação somente para os médicos. Ato este administrativo, que por sua vez, possui características discriminatórias, ferindo o princípio fundamental da isonomia, tutelado pela Constituição Federal em seu artigo 5º.
Repudiamos todas as formas de favoritismo e o descaso do Governo de Minas Gerais que, por um ato impensado e desarrazoável, privilegia apenas uma categoria profissional sendo que o sistema se dá de forma plúrima de atuação junto aos pacientes, sendo considerados também Profissionais da Área de Saúde, TÉCNICOS/TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA, Fisioterapeutas, Profissionais da Enfermagem, Farmacêuticos, Nutricionistas, pessoal dos serviços de suporte indireto (serviços gerais que fazem a desinfecção, porteiros, recepcionistas e demais profissionais que fazem do sistema Hospitalar uma engrenagem), que sem eles, seria impossível o funcionamento de uma unidade da área da saúde.
Sendo assim, solicitamos a IMEDIATA correção deste grande equívoco, que se caracteriza a uma afronta constitucional ao Artigo 5.º. Sendo necessária a extensão deste benefício (GRATIFICAÇÃO), de forma isonômica, a TODOS os profissionais da área de Saúde, que atuam nos diversos serviços da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS e demais instituições do ESTADO.
Convocamos os PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA e demais profissionais da equipe de saúde a se posicionarem contra essa medida, exigindo do GOVERNADOR DE MINAS GERAIS a reconsideração de sua posição.
TNR LUCIANO HENRIQUE XAVIER MONTEIRO Diretor Presidente do CRTR 3ª. Região
Ministério da Saúde convoca profissionais da saúde a participarem do programa “O Brasil Conta Comigo”
Parágrafo único. O Ministério da Saúde deverá identificar e informar aos conselhos profissionais os respectivos profissionais que não atenderam à comunicação de que trata o inciso II do caput.
Os(as) técnicos(as) e tecnólogos(as) em Radiologia que estiverem ativos em seus respectivos Conselhos Regionais (CRTRs) deverão preencher os formulários eletrônicos de cadastramento e manter suas informações atualizadas no link a seguir: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro