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JUSTIÇA DERRUBA SUSPENSÃO DO CONCURSO DA EBSERH E GARANTE VAGAS EXCLUSIVAS A PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA

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Certame, o qual prevê que apenas inscritos nos Conselhos de Radiologia podem concorrer às vagas nos setores de Radiologia, é retomado

Por verificar que biomédicos são impedidos de atuar na Radioterapia, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara da Seção Judiciária do DF, indeferiu o pedido de liminar de instituições representativas de biomédicos que pleiteavam preencher vagas exclusivas de profissionais da Radiologia em concurso público nacional da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Em sua decisão, a magistrada destaca dados apresentados pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), que evidenciam a incapacidade legal e técnica de outros profissionais assumirem os setores.

Desde a suspenção do concurso público, exclusivamente, para os cargos de ‘Tecnólogo em Radiologia’ e ‘Tecnólogo em Radiologia – Radioterapia’, o CONTER tem se mobilizado para reverter a situação e fazer valer as disposições da Lei 7.394/85, que regula a área. O presidente do órgão, Luciano Guedes, oficiou a EBSERH, encaminhou manifestação à Justiça Federal, na qual requereu ser incluído como parte no processo e despachou com a juíza responsável pela ação com o objetivo dar maior embasamento à magistrada para a análise do caso.

“Observamos a situação como uma oportunidade de legitimar na Justiça as nossas atribuições legais e fomos à luta. Durante os últimos dias, o corpo jurídico interno e externo, além da equipe técnica do órgão trabalhou com o objetivo de construir argumentos sólidos, baseados na legislação vigente e em normas de segurança sedimentadas. O resultado não poderia ser mais gratificante” declara Luciano Guedes. O representante afirma, ainda, que a decisão da juíza é bastante fundamentada e poderá ser utilizada como referência em outras ações judiciais no país inteiro.

Dos fundamentos

A juíza reiterou que as atividades dos cargos questionados são restritas a técnicos e tecnólogos em Radiologia e, portanto, vedadas a biomédicos. Solange Salgado lembra que as profissões da área da saúde são diversas, cada uma com a sua especialidade, e que na lei de regulamentou a profissão de biomédico não consta a atuação no setor de Radioterapia. Ela reiterou, ainda, a incapacidade técnica desses profissionais no campo, visto que na grade curricular dos cursos de Biomedicina não constam disciplinas de Radioterapia.

Via: CONTER

CONTER vai à justiça contra suspensão de concurso da EBSERH para tecnólogos

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Em manifestação encaminhada à Justiça Federal, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) requereu ser incluído como parte no processo judicial movido por instituições da Biomedicina contra o concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A instituição argumenta claro interesse na questão, como principal representante da categoria radiológica. Por meio do documento, o órgão também demonstra que o profissional de biomedicina não possui competência legal para atuar na radioterapia, visto que o campo não compreende as atribuições descritas na Lei nº 6.684/1979, que regulamentou aquela profissão.
 
Ao solicitar integrar o processo, o Conselho Nacional reafirma o seu papel institucional como referência oficial na área e, sendo assim, a autoridade capaz de opinar e subsidiar discussões relacionadas à exposição à radiação, inclusive no âmbito do judiciário. “Na nossa manifestação, demonstramos os riscos sociais de se ter qualquer outro profissional que não os técnicos e tecnólogos em Radiologia exercendo atividades de radioterapia, em nome da segurança dele próprio e, principalmente, dos pacientes”, pondera o presidente do CONTER, Luciano Guedes. O representante reitera que a Lei nº 7.394/85, que regula a profissão de técnico em Radiologia, é taxativa ao incluir a especialidade dentre as atribuições exclusivas do profissional da Radiologia.
 
A EBERH reconhece que o trabalho na radioterapia é restrito aos técnicos e tecnólogos e já apresentou manifestação na ação com argumentos sobre a inconcebível proposição. No mesmo sentido, o CONTER evidenciou que a legislação que trata do assunto não prevê a atuação de outros profissionais no campo. Além disso, levantou normas de segurança de instituições do Governo e da sociedade civil que determinam que apenas técnicos e tecnólogos em Radiologia possam exercer as funções pleiteadas pelas instituições ligadas aos biomédicos.
 
“Além das leis, existem normas de segurança do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional do Câncer e de diversas outras instituições que indicam o profissional como responsável pelo campo. Ir contra isso, é desprezar uma cultura de proteção e ignorar a legislação, instrumentos sociais que foram consolidadas ao longo desses 35 anos de profissão”, defende o presidente do CONTER.
 
Se acolhido o pedido do CONTER, o órgão apresentará estudos mais detalhados para subsidiar análise da Justiça. A EBSERH sinalizou interesse em colaborar com o Conselho. Nos próximos dias, haverá uma reunião entre as duas instituições na qual serão discutidos meios de cooperação.
 
Entenda a situação
 
Uma decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu o andamento do Concurso Público Nacional nº 01/2019, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), exclusivamente para o cargo de Tecnólogo em Radiologia. O Mandado de Segurança foi proposto pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e pela Associação Brasileira de Biomedicina que buscam inserir biomédicos no processo seletivo voltado para profissionais da Radiologia, inclusive no setor de Radioterapia. Para concorrer aos cargos, o edital previa ser necessário ter formação em Radiologia e registro profissional no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR), conforme prevê a legislação vigente.
 
Via CONTER

ANVISA AMPLIA ÁREA DE ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA

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“Novas regras promovem um reconhecimento histórico ao possibilitar que técnicos e tecnólogos sejam Responsáveis Técnicos (RT) e Supervisores de Proteção Radiológica (SPR), funções que eram exclusivas de outras profissões.”

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde, publicou ontem (26) a Resolução nº 330/2019, que substitui a Portaria Anvisa n°453/98 e institui novas diretrizes de organização, funcionamento e proteção radiológica em serviços radiologia médica em todo o território nacional. As novas regras são resultado de um intenso debate, que se iniciou em 2015, e contou com a colaboração da sociedade civil e de diversas instituições da área da saúde, entre as quais o CONTER, que participou ativamente do processo. O Conselho propôs diversas mudanças ao texto, entre elas a que possibilitou a inclusão do profissional da Radiologia à frente de serviços de gestão nos setores imagem.

“É um marco na história dos técnicos e tecnólogos em Radiologia e temos muito orgulho de ter contribuído para que isso acontecesse. O documento estabelece regras em um campo no qual somos protagonistas e, a partir de agora, dá o devido valor à figura do profissional da Radiologia em um dos principais instrumentos da política nacional de proteção radiológica”, avalia o presidente do CONTER, Luciano Guedes, que esteve presente em diversos debates de construção do texto final da norma.

O presidente explica que uma das principais inovações do novo texto é a abertura de um campo de atuação de destaque para a categoria. “Em 2020, completamos 35 anos de regulamentação da nossa profissão. Nesse período, podemos observar um crescimento a passos largos: hoje somos essenciais para a saúde coletiva nas mais variadas etapas da prestação desses serviços. Além de operadores das técnicas radiológicas, temos conhecimento necessário e capacidade de gerir serviços e assumiremos essa responsabilidade com o empenho e a determinação que são características dessa profissão”, afirma.

O Conselho Nacional editará uma resolução que definirá os critérios para a certificação de RT e SPR. Uma sugestão de texto foi encaminhada pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo (CRTR5) e será analisada pela Comissão de Reformulação de Resoluções do CONTER.

Novas atribuições

O Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) é o membro da equipe radiológica que deve assumir a responsabilidade pelas ações relativas à proteção radiológica. O SPR integra programas concretos de segurança da equipe e do público, como projetos de educação que visem capacitação e atualização e contemplem tópicos relativos aos protocolos de segurança.

Já o Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado para assumir a responsabilidade pelos procedimentos radiológicos. Para se ter uma dimensão do trabalho do RT, ele pode suspender imediatamente a utilização de equipamentos radiológicos ou permitir o funcionamento temporário apenas para atendimentos de urgência ou emergência.

Tanto o Supervisor e o Responsável Técnico têm autoridade para interromper atividades inseguras no serviço de saúde pelo qual são responsáveis.

Normas complementares

Além das normas gerais, a Anvisa publicou instruções normativas com protocolos sanitários, de garantia de qualidade e de segurança específicos para os procedimentos de Radiologia Convencional (IN 52), Fluoroscopia e Radiologia Intervencionista (IN 53), Mamografia (IN 54), Tomografia Computadorizada (IN 55), Radiologia Odontológica Extraoral (IN 56), Radiologia Odontológica Intraoral (IN 57), Ultrassonografia (IN 58) e Ressonância Magnética (IN 59).

Via CONTER

ACORDOS E NOVAS PARCERIAS PARA A RADIOLOGIA MINEIRA AVANÇAR

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O presidente do CRTR-MG – 3ª Região, Luciano Monteiro esteve com o presidente Júlio César dos Santos, do CRTR-SP – 5ª Região no dia 17 do mês de dezembro. Ambos firmaram um acordo de cooperação e trabalho mútuo, visando a excelência nas práticas administrativas: serviços jurídicos, contábeis, financeiros, nos processos de fiscalização e na área da educação continuada.

O presidente do CRTR-MG vê com bons olhos o acordo e garante que os dois Conselhos sairão ganhando com isso, “É um avanço não só nas boas práticas de gestão, mas especialmente na área educacional e na qualificação dos nossos profissionais”, disse nosso presidente, Luciano Monteiro. O acordo assinado prevê o desenvolvimento de intercâmbios educacionais.

De acordo com o presidente Júlio César, “este convênio trará fortalecimento a todo o sistema CONTER/CRTRs. Nosso intercambio, que se dava de maneira informal, agora ganha forma institucional. Vamos levar aos nossos profissionais o melhor serviço possível”. Essas definições são de suma importância, visto que o CRTR5 e o CRTR3 são um dos maiores do país.

Em visita ao Instituto de Radiologia (InRad), no Hospital das Clínicas de São Paulo, os presidentes do CRTR-SP e do CRTR-MG foram recebidos pelo gerente administrativo Alexandre Siegmann e pelo TNR Renato da Silva Fernandes, que se dispuseram a uma parceria na oferta de cursos de pós-graduação para profissionais ligados aos Conselhos.

Luciano Monteiro, vê com bons olhos essas parcerias e acordos, pois segundo o presidente, ações assim trarão aos profissionais em 2020 crescimento e fortalecerá toda a classe da radiologia mineira.

Novas instruções normativas para radiodiagnósticos – Anvisa publica Resolução RDC 330

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No mês de dezembro, no dia 26, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a RESOLUÇÃO – RDC Nº 330 de 20 de dezembro de 2019.

A RDC Nº 330 revoga a Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998 e a Resolução Anvisa/RE nº 1016, de 3 de abril de 2006. A mesma discorre sobre as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, e sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional.

Instruções Normativas que estabelecem os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de Radiografia Médica Convencional, Fluoroscopia e Radiologia Intervencionista. Assim como; Mamografia, Tomografia Computadorizada, Radiologia Odontológica Extraoral e Intraoral, Ultrassonografia e Ressonância Magnética, que na mesma data tiveram suas publicações.

Assim como, a relação mínima de testes de aceitação e de controle de qualidade que devem ser realizados pelos serviços de saúde, determinando respectivas periodicidades, tolerâncias e níveis de restrição. Os estabelecimentos abrangidos por esta resolução terão o prazo de 12 meses, a partir da data da publicação (26/12/2019), para se adequarem às determinações da RDC 330, e o descumprimento acarretará infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

 

Para conferir as mudanças previstas na RDC 330 e nas instruções normativas acesse ou digite em seu navegador os links abaixo:

RESOLUÇÃO – RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-330-de-20-de-dezembro-de-2019-235414748

IN 52 – Radiologia Convencional

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-52-de-20-de-dezembro-de-2019-235414293

IN 53 – Fluoroscopia e Radiologia Intervencionista

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-53-de-20-de-dezembro-de-2019-235417168

IN 54 – Mamografia

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-54-de-20-de-dezembro-de-2019-235414431

IN 55 – Tomografia Computadorizada

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-55-de-20-de-dezembro-de-2019-235414684

IN 56 – Radiologia Odontológica Extraoral

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-56-de-20-de-dezembro-de-2019-235414644

IN 57 – Radiologia Odontológica Intraoral

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-57-de-20-de-dezembro-de-2019-235414645

IN 58 – Ultrassonografia

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-58-de-20-de-dezembro-de-2019-235415609

IN 59 – Ressonância Magnética

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-59-de-20-de-dezembro-de-2019-235414363

ORIENTAÇÕES

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Prezado (a) Profissional,
Os boletos referentes à anuidade 2020 já foram enviados para todos os Profissionais registrados na autarquia, pelo CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – CONTER.
Fique atento (a). Caso não tenha recebido favor solicitar via email: [email protected].
Pagamento até dia 10/01/2020: desconto de 12%
Pagamento até dia 10/02/2020: desconto de 5%
PARCELAMENTO poderá ser efetuado em até 5 PARCELAS:
Com vencimento no dia 10 de cada mês a contar de janeiro.
Obs.: Prazo para solicitação de parcelamento será até dia 10 de janeiro/2020.)
O profissional que não estiver exercendo a profisssão das Técnicas Radiológicas, tem até dia 10 de Março para dar baixa em sua credencial. Desta em diante, será cobrado na proporcionalidade de 1/12.

VEJA OS VALORES DA ANUIDADE 2020.
(RESOLUÇÃO CONTER N.º 16, DE 08 DE AGOSTO DE 2019)

DIGA NÃO!

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No combate ao exercício irregular e ilegal das práticas radiológicas o CRTR3 vem a público informar que:

*O profissional que exerce a profissão sem ter REGISTRO junto ao CRTR3, está irregular e ilegal. Infringindo assim, o CÓDIGO de ÉTICA. Esse profissional está sujeito a MULTA PECUNIÁRIA em torno de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) além de sansões administrativa.

No ano de 2019 em fiscalizações feitas pelo CRTR3, 27 profissionais irregulares estão respondendo a processo administrativo, o que culminará em multa!

*É válido lembrar que a empresa é copartícipe, e também responde pelo profissional irregular.

DENUNCIE! PROTEJA A SOCIEDADE E TAMBÉM SEU ESPAÇO COMO PROFISSIONAL.

*Profissional esteja regular, evite transtornos*

I FÓRUM MINEIRO DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS – 01 DE NOVEMBRO

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Caros profissionais das técnicas radiológicas, gostaríamos de reforçar que o grande momento para nosso I FÓRUM (01/11) e nossa II CONVENÇÃO (02/11), que ocorrerão no Salão Nobre da Faculdade de Medicina – UFMG, está chegando!

Importante lembrar que cada momento do fórum (estudantes, professores e profissionais) e a Convenção possuem INSCRIÇÕES INDEPENDENTES, vide link abaixo.

PARA CADA fórum e para a Convenção SERÁ NECESSÁRIO apresentar a sua respectiva inscrição via QR-Code (código para leitora digital) gerado pelo site, vide folder.
Para solucionar eventuais dúvidas no processo da inscrição, gentileza enviar mensagem para:
[email protected]
até a próxima sexta-feira, 25/10.
Aguardamos todos vocês nos eventos!

CERTIFICAÇÃO 5º SIMPÓSIO MINEIRO DE RADIOLOGIA – MURIAÉ

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ADRIANA TEIXEIRA DA SILVEIRA

ALCEU ROCHA CAMPOS

ALENILTON PAIVA FERREIRA DA SILVA

ALLAN CESAR DE CASTRO NEVES

AMANDA APARECIDA BELTRAO

ANA PAULA DA PAIXAO SILVA

ANTONIO JOSE LUCAS

CARLA CRISTINA DA SILVA

CARLOS GEOVANE DOS SANTOS SILVA

CASSIANO CANDIDO DE SOUZA

CILAM VEIGA DE BARROS

CLAUDETE ESTACIO DE OLIVEIRA NERY

CLAUDINEI FERNANDO DA SILVA

CRISLANI MARIA DE PAULA

CRISLENE EMACULADA LICA SILVEIRA FARIA

DANIEL SCHETTINO JUNIOR

DANILO RIBEIRO DO NASCIMENTO

DEVANIR DA SILVA CHAVES

DEYSYANE DA SILVA DUARTE

DILCEMAR ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA

EDSON CANDIDO

FLAVIA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO

FRANCIELE DOS SANTOS PINTO

GEISEKELLY R. DOS SANTOS FERREIRA

HELENO DE MEDEIROS VIEIRA

HELIMAR VAZ DE SOUZA

IGOR SALES OLIVEIRA

JASON ANTONIO DE OLIVEIRA

JHONATAN DE SOUZA OLIVEIRA

JOANITA NEVES BESERRA

JOAO BATISTA DE OLIVEIRA

JOAO PAULO NASCIMENTO

JOAO VICTOR GUSMAN FARIA

JORGE PAULO DE QUEIROZ

JOSE MOREIRA DE FARIA

JOSEINA GONCALVES BERTONI FARIA

JOSELI APARECIDA VIANA

JOSINEY DA SILVA HORACIO

JULIANA ALVES DE SOUZA PECANHA

LEANDRO RODRIGUES DA CUNHA

LOIANA PEDROSA CORREA

LUCIANA DE OLIVEIRA NOVAIS

LUCIANA MEDINA MIRANDA DA SILVA

LUCIENE MIGUEL FERNANDES

LUIZ FERNANDO ALVES DE PAIVA

MARCELO RIBEIRO DE FARIA

MARCILENE MENDES JORGE BATISTA

MARCOS HENRIQUES

MAYKIANE VERONICA EZEQUIEL MATOS

MEIRIANE VIEIRA MARTINS VIRTUOSO

MILANI MARIA LUCAS

NELSON MAXIMIANO DE LIMA

OTAVIO SIQUEIRA

RAFAEL DE OLIVEIRA FARIA

RONY SCHITTINO DA SILVA

SEBASTIAO RODRIGUES FERREIRA

SHIRLEY GOMES DE SOUZA SILVA

SILVANIA DE FREITAS SILVA

THAUANE CRISTINA ROMUALDO

VALDISLENE DO NASCIMENTO DIAS

VINICIUS OLIVEIRA PIZANO

WILSON JOSE LEITE NETO

PALESTRANTES

PALESTRANTE RAFAEL LEANDRO MIRANDA

PALESTRANTE CLAUDIO ROBERTO DA SILVA

PALESTRANTE LEANDRO MARCELO PRADO

PALESTRANTE PROF(a). DR(a).CRÍSSIA CAREM PAIVA FONTAINHA

PALESTRANTE PROF. DR. RODRIGO MODESTO GADELHA GONTIJO