SIMPÓSIOS 2020
JUSTIÇA DERRUBA SUSPENSÃO DO CONCURSO DA EBSERH E GARANTE VAGAS EXCLUSIVAS A PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA
Certame, o qual prevê que apenas inscritos nos Conselhos de Radiologia podem concorrer às vagas nos setores de Radiologia, é retomado
Por verificar que biomédicos são impedidos de atuar na Radioterapia, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara da Seção Judiciária do DF, indeferiu o pedido de liminar de instituições representativas de biomédicos que pleiteavam preencher vagas exclusivas de profissionais da Radiologia em concurso público nacional da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Em sua decisão, a magistrada destaca dados apresentados pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), que evidenciam a incapacidade legal e técnica de outros profissionais assumirem os setores.
Desde a suspenção do concurso público, exclusivamente, para os cargos de ‘Tecnólogo em Radiologia’ e ‘Tecnólogo em Radiologia – Radioterapia’, o CONTER tem se mobilizado para reverter a situação e fazer valer as disposições da Lei 7.394/85, que regula a área. O presidente do órgão, Luciano Guedes, oficiou a EBSERH, encaminhou manifestação à Justiça Federal, na qual requereu ser incluído como parte no processo e despachou com a juíza responsável pela ação com o objetivo dar maior embasamento à magistrada para a análise do caso.
“Observamos a situação como uma oportunidade de legitimar na Justiça as nossas atribuições legais e fomos à luta. Durante os últimos dias, o corpo jurídico interno e externo, além da equipe técnica do órgão trabalhou com o objetivo de construir argumentos sólidos, baseados na legislação vigente e em normas de segurança sedimentadas. O resultado não poderia ser mais gratificante” declara Luciano Guedes. O representante afirma, ainda, que a decisão da juíza é bastante fundamentada e poderá ser utilizada como referência em outras ações judiciais no país inteiro.
Dos fundamentos
A juíza reiterou que as atividades dos cargos questionados são restritas a técnicos e tecnólogos em Radiologia e, portanto, vedadas a biomédicos. Solange Salgado lembra que as profissões da área da saúde são diversas, cada uma com a sua especialidade, e que na lei de regulamentou a profissão de biomédico não consta a atuação no setor de Radioterapia. Ela reiterou, ainda, a incapacidade técnica desses profissionais no campo, visto que na grade curricular dos cursos de Biomedicina não constam disciplinas de Radioterapia.
Via: CONTER
CONTER vai à justiça contra suspensão de concurso da EBSERH para tecnólogos
ANVISA AMPLIA ÁREA DE ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA
“Novas regras promovem um reconhecimento histórico ao possibilitar que técnicos e tecnólogos sejam Responsáveis Técnicos (RT) e Supervisores de Proteção Radiológica (SPR), funções que eram exclusivas de outras profissões.”
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde, publicou ontem (26) a Resolução nº 330/2019, que substitui a Portaria Anvisa n°453/98 e institui novas diretrizes de organização, funcionamento e proteção radiológica em serviços radiologia médica em todo o território nacional. As novas regras são resultado de um intenso debate, que se iniciou em 2015, e contou com a colaboração da sociedade civil e de diversas instituições da área da saúde, entre as quais o CONTER, que participou ativamente do processo. O Conselho propôs diversas mudanças ao texto, entre elas a que possibilitou a inclusão do profissional da Radiologia à frente de serviços de gestão nos setores imagem.
“É um marco na história dos técnicos e tecnólogos em Radiologia e temos muito orgulho de ter contribuído para que isso acontecesse. O documento estabelece regras em um campo no qual somos protagonistas e, a partir de agora, dá o devido valor à figura do profissional da Radiologia em um dos principais instrumentos da política nacional de proteção radiológica”, avalia o presidente do CONTER, Luciano Guedes, que esteve presente em diversos debates de construção do texto final da norma.
O presidente explica que uma das principais inovações do novo texto é a abertura de um campo de atuação de destaque para a categoria. “Em 2020, completamos 35 anos de regulamentação da nossa profissão. Nesse período, podemos observar um crescimento a passos largos: hoje somos essenciais para a saúde coletiva nas mais variadas etapas da prestação desses serviços. Além de operadores das técnicas radiológicas, temos conhecimento necessário e capacidade de gerir serviços e assumiremos essa responsabilidade com o empenho e a determinação que são características dessa profissão”, afirma.
O Conselho Nacional editará uma resolução que definirá os critérios para a certificação de RT e SPR. Uma sugestão de texto foi encaminhada pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo (CRTR5) e será analisada pela Comissão de Reformulação de Resoluções do CONTER.
Novas atribuições
O Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) é o membro da equipe radiológica que deve assumir a responsabilidade pelas ações relativas à proteção radiológica. O SPR integra programas concretos de segurança da equipe e do público, como projetos de educação que visem capacitação e atualização e contemplem tópicos relativos aos protocolos de segurança.
Já o Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado para assumir a responsabilidade pelos procedimentos radiológicos. Para se ter uma dimensão do trabalho do RT, ele pode suspender imediatamente a utilização de equipamentos radiológicos ou permitir o funcionamento temporário apenas para atendimentos de urgência ou emergência.
Tanto o Supervisor e o Responsável Técnico têm autoridade para interromper atividades inseguras no serviço de saúde pelo qual são responsáveis.
Normas complementares
Além das normas gerais, a Anvisa publicou instruções normativas com protocolos sanitários, de garantia de qualidade e de segurança específicos para os procedimentos de Radiologia Convencional (IN 52), Fluoroscopia e Radiologia Intervencionista (IN 53), Mamografia (IN 54), Tomografia Computadorizada (IN 55), Radiologia Odontológica Extraoral (IN 56), Radiologia Odontológica Intraoral (IN 57), Ultrassonografia (IN 58) e Ressonância Magnética (IN 59).
Via CONTER
ACORDOS E NOVAS PARCERIAS PARA A RADIOLOGIA MINEIRA AVANÇAR
O presidente do CRTR-MG – 3ª Região, Luciano Monteiro esteve com o presidente Júlio César dos Santos, do CRTR-SP – 5ª Região no dia 17 do mês de dezembro. Ambos firmaram um acordo de cooperação e trabalho mútuo, visando a excelência nas práticas administrativas: serviços jurídicos, contábeis, financeiros, nos processos de fiscalização e na área da educação continuada.
O presidente do CRTR-MG vê com bons olhos o acordo e garante que os dois Conselhos sairão ganhando com isso, “É um avanço não só nas boas práticas de gestão, mas especialmente na área educacional e na qualificação dos nossos profissionais”, disse nosso presidente, Luciano Monteiro. O acordo assinado prevê o desenvolvimento de intercâmbios educacionais.
De acordo com o presidente Júlio César, “este convênio trará fortalecimento a todo o sistema CONTER/CRTRs. Nosso intercambio, que se dava de maneira informal, agora ganha forma institucional. Vamos levar aos nossos profissionais o melhor serviço possível”. Essas definições são de suma importância, visto que o CRTR5 e o CRTR3 são um dos maiores do país.
Em visita ao Instituto de Radiologia (InRad), no Hospital das Clínicas de São Paulo, os presidentes do CRTR-SP e do CRTR-MG foram recebidos pelo gerente administrativo Alexandre Siegmann e pelo TNR Renato da Silva Fernandes, que se dispuseram a uma parceria na oferta de cursos de pós-graduação para profissionais ligados aos Conselhos.
Luciano Monteiro, vê com bons olhos essas parcerias e acordos, pois segundo o presidente, ações assim trarão aos profissionais em 2020 crescimento e fortalecerá toda a classe da radiologia mineira.
Novas instruções normativas para radiodiagnósticos – Anvisa publica Resolução RDC 330
No mês de dezembro, no dia 26, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a RESOLUÇÃO – RDC Nº 330 de 20 de dezembro de 2019.
A RDC Nº 330 revoga a Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998 e a Resolução Anvisa/RE nº 1016, de 3 de abril de 2006. A mesma discorre sobre as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, e sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional.
Instruções Normativas que estabelecem os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de Radiografia Médica Convencional, Fluoroscopia e Radiologia Intervencionista. Assim como; Mamografia, Tomografia Computadorizada, Radiologia Odontológica Extraoral e Intraoral, Ultrassonografia e Ressonância Magnética, que na mesma data tiveram suas publicações.
Assim como, a relação mínima de testes de aceitação e de controle de qualidade que devem ser realizados pelos serviços de saúde, determinando respectivas periodicidades, tolerâncias e níveis de restrição. Os estabelecimentos abrangidos por esta resolução terão o prazo de 12 meses, a partir da data da publicação (26/12/2019), para se adequarem às determinações da RDC 330, e o descumprimento acarretará infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Para conferir as mudanças previstas na RDC 330 e nas instruções normativas acesse ou digite em seu navegador os links abaixo:
RESOLUÇÃO – RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-330-de-20-de-dezembro-de-2019-235414748
IN 52 – Radiologia Convencional
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-52-de-20-de-dezembro-de-2019-235414293
IN 53 – Fluoroscopia e Radiologia Intervencionista
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-53-de-20-de-dezembro-de-2019-235417168
IN 54 – Mamografia
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-54-de-20-de-dezembro-de-2019-235414431
IN 55 – Tomografia Computadorizada
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-55-de-20-de-dezembro-de-2019-235414684
IN 56 – Radiologia Odontológica Extraoral
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-56-de-20-de-dezembro-de-2019-235414644
IN 57 – Radiologia Odontológica Intraoral
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-57-de-20-de-dezembro-de-2019-235414645
IN 58 – Ultrassonografia
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-58-de-20-de-dezembro-de-2019-235415609
IN 59 – Ressonância Magnética
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-59-de-20-de-dezembro-de-2019-235414363
ORIENTAÇÕES
Prezado (a) Profissional,
Os boletos referentes à anuidade 2020 já foram enviados para todos os Profissionais registrados na autarquia, pelo CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – CONTER.
Fique atento (a). Caso não tenha recebido favor solicitar via email: [email protected].
Pagamento até dia 10/01/2020: desconto de 12%
Pagamento até dia 10/02/2020: desconto de 5%
PARCELAMENTO poderá ser efetuado em até 5 PARCELAS:
Com vencimento no dia 10 de cada mês a contar de janeiro.
Obs.: Prazo para solicitação de parcelamento será até dia 10 de janeiro/2020.)
O profissional que não estiver exercendo a profisssão das Técnicas Radiológicas, tem até dia 10 de Março para dar baixa em sua credencial. Desta em diante, será cobrado na proporcionalidade de 1/12.
VEJA OS VALORES DA ANUIDADE 2020.
(RESOLUÇÃO CONTER N.º 16, DE 08 DE AGOSTO DE 2019)
DIGA NÃO!
No combate ao exercício irregular e ilegal das práticas radiológicas o CRTR3 vem a público informar que:
*O profissional que exerce a profissão sem ter REGISTRO junto ao CRTR3, está irregular e ilegal. Infringindo assim, o CÓDIGO de ÉTICA. Esse profissional está sujeito a MULTA PECUNIÁRIA em torno de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) além de sansões administrativa.
No ano de 2019 em fiscalizações feitas pelo CRTR3, 27 profissionais irregulares estão respondendo a processo administrativo, o que culminará em multa!
*É válido lembrar que a empresa é copartícipe, e também responde pelo profissional irregular.
DENUNCIE! PROTEJA A SOCIEDADE E TAMBÉM SEU ESPAÇO COMO PROFISSIONAL.
*Profissional esteja regular, evite transtornos*