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CONHECIMENTO E CRESCIMENTO

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O CRTR3 junto à CORED – Coordenação Regional de Educação de Minas Gerais, no ano de 2019 deu um salto rumo ao que pode ser chamado de “revolução do conhecimento”. Uma classe profissional que intenta elevar seu nível profissional, busca conhecimento complementar. E é com este compromisso que estamos promovendo simpósios no interior de Minas e Convenções na capital mineira.

Em março deste ano aconteceu o 1° Simpósio Mineiro de Desenvolvimento Radiológico. O evento foi na cidade de Juiz de Fora e contou com profissionais e alunos de toda a região.

Luciano Monteiro, diretor presidente do CRTR3 junto à sua diretoria executiva, composta pelo diretor tesoureiro Leandro Prado, o diretor secretário Douglas de Araújo e a CORED, que tem em sua presidência Críssia Paiva e sua coordenação composta por Luciana Batista, Rodrigo Gadelha e Ricardo Macedo, são unânimes em afirmar que desde o primeiro evento as respostas dadas como retorno não poderiam ser melhores: os profissionais e alunos querem estar mais preparados e mais unidos no mercado!

Luciano Monteiro afirma que as instituições de ensino, seja a nível técnico ou superior e as empresas, estão conscientes que a busca por mais conhecimento e a escuta das demandas locais é o que levará os alunos e os profissionais para além das suas capacitações! Crissia Paiva acredita que esta aproximação do Conselho com a comunidade local, através da educação continuada, fortalece a categoria, além de promover a troca de experiências.

Os profissionais que também participaram do simpósio de Juiz de Fora e do segundo simpósio que aconteceu em Montes Claros são enfáticos sobre a importância de trazer às regiões, além da vasta experiência, conteúdos abrangentes, pontuais e de muita valia no cotidiano operacional no exercício das práticas radiológicas. A organização de cada evento, conta com parceiros locais, e está consciente da extrema necessidade de agregar valor à categoria.

Mesas redondas e fóruns são atividades propostas nos eventos para possibilitar a interação e compartilhar vivências. Palestras abrangidas em nossos eventos: Ética &  HumanizaSus; Atuação dos profissionais das técnicas radiológicas na medicina nuclear e na Radioterapia; além de outras temáticas que envolvem a Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada, Radiologia Ortopédica, Radiologia Veterinária, Tomossíntese, entre outras.

Ampliar os horizontes da Radiologia em Minas Gerais sempre foi um dos anseios da gestão atual e tem sido a tônica de cada um dos coordenadores envolvidos. Proporcionar aos profissionais da Radiologia a condição de exercer, seja onde for, a profissão de forma digna e condizente ao mesmo tempo, com o todo conhecimento aprendido e compartilhado nos Simpósios.

E não para por aí! No mês de Julho, no dia 06 acontecerá o 3° Simpósio Mineiro de Desenvolvimento Radiológico. Será na cidade de Governador Valadares. Então, não fique de fora. Garanta sua vaga e venha fazer parte da “revolução do conhecimento”. Acesse nossas redes sociais e saiba como se inscrever. No final de julho, 27/07, também estaremos em Poços de Caldas para o 4º Simpósio Mineiro de Desenvolvimento Radiológico. Outras parcerias também estão em andamento para eventos em Belo Horizonte e interior, bem como para cursos e simpósios.

E para fechar o ano teremos em novembro a nossa 2ª Convenção Estadual de Radiologia – Novas perspectivas e desafios para a Radiologia Mineira – com palestrantes de referência da área, profissionais e alunos de todo o país. Não fiquem de fora! Em breve estará no ar o site para as inscrições que serão limitadas. Juntos, somos mais fortes e faremos da radiologia mineira um marco em nosso país!

 

CRTRMG PARTICIPA DE REUNIÃO DE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO

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Sabendo que uma atividade profissional surge em resposta às necessidades e às aspirações da sociedade, é essencial sua organização a fim de proteger e zelar pelos interesses dessa mesma sociedade. Além disso, assegurar o exercício profissional de pessoas qualificadas e habilitadas para prestar serviços de qualidade. É nesse âmbito que tem caminhado a nova gestão do CRTR3, através da Coordenação Regional de Fiscalização – COREFI, que, entre outras finalidades, visa orientar, normatizar e fiscalizar o exercício do ofício do profissional da radiologia para a tranquilidade e segurança dos beneficiários dos serviços.

 

E no último dia 30 de maio, o presidente da COREFI do CRTR3, Carlos Henrique Vieira, participou, de uma reunião com representantes dos Conselhos Profissionais de Minas Gerais e da OAB-MG, realizada na sede do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA-MG). A pauta teve como objetivo a definição de formato e temas de interesse que serão abordados durante a realização do “MEET US – Workshop de Fiscalização”, evento direcionados aos fiscais dos Conselhos, que ocorrerá no dia 18 de julho, no auditório do CREA-MG.

O CRTR3 hoje tem abrangência em praticamente todo estado de Minas Gerais, que é o estado brasileiro que possui mais municípios, com 853, que correspondem a 15,5% do total de municípios do país. Sendo responsável por um total de 13.689 profissionais da radiologia, entre técnicos e tecnólogos. Entre clínicas, empresas e prestadores de serviços atuantes no âmbito da radiologia.

É um desafio! Mas, os trabalhos não param, fiscalizações tem acontecido e para um trabalho primoroso você profissional é o ouvido e também os olhos da COREFI onde estiver.

Ao ver irregularidades, faça sua denúncia de forma sigilosa através do e-mail [email protected]. Nossa coletividade e união fará de Minas Gerais sempre forte e garantirá o avanço da radiologia no Brasil e em nosso estado.

STF nega recurso e mantém jornada de trabalho dos profissionais da Radiologia em 24 horas semanais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo estado do Ceará e manteve a carga horária dos profissionais das técnicas radiológicas cearenses em 24 horas semanais. Segundo a ministra Rosa Weber, “as instâncias ordinárias decidiram a questão com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie, razão pela qual, consideradas as circunstâncias jurídico-normativas da decisão recorrida, reputo não ocorrer afronta”, sentenciou.

Leia a sentença completa, clique aqui

O processo foi movido pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Ceará (CRTR2), a partir de denúncias protocoladas por profissionais da categoria, que estavam sendo obrigados a cumprir jornada de trabalho superior ao que determina o Art. 14 da Lei n.º 7.394/85. Com base nos autos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que tanto o estado quanto os municípios cearenses cumpriam a legislação.

De acordo com o assessor jurídico do CRTR2, doutor Carlos Alberto de Paiva Viana, a decisão alcança somente o direito à carga horária especial de trabalho, mas o Regional vai entrar com ações judiciais para assegurar o pagamento do adicional de insalubridade e do piso salarial da categoria no estado. “A legislação é evidente nesse sentido e já existe até decisão da Suprema Corte assegurando os direitos dos profissionais das técnicas radiológicas. Vamos exercer”, assevera.

Presidente do CRTR2, Salomão de Souza Melo comemora a decisão e ressalta a necessidade de fazer esse trabalho de controle jurisdicional. “Nossa obrigação é orientar, normatizar e fiscalizar a profissão, mas não podemos deixar de observar quando os direitos da categoria e da sociedade são violados. É muito difícil, mas estamos dispostos a fazer o esforço jurídico necessário para resguardar a segurança e a dignidade de profissionais e pacientes”, defende.

Embora exista grande pressão do mercado, dos governos e dos empresários para aumentar a jornada de trabalho dos profissionais que trabalham expostos à radioatividade, não existem evidências científicas de que isso seria seguro. Pelo contrário, a evolução tecnológica e a alta resolução dos equipamentos de hoje em dia aumentam a necessidade de segurança, supervisão e proteção radiológica.

“Quem defende o aumento da jornada de profissionais expostos à radiação ionizante não enxerga o aspecto humano dos processos de trabalho, tem mais apego ao dinheiro do que às pessoas. Quero ver quem estaria disposto a colocar a esposa, mãe ou filho para operar um equipamento radiológico 44 horas por semana. Essas tentativas são uma desumanidade”, protesta o presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Manoel Benedito Viana Santos.

Além da exposição radioativa, os profissionais da Radiologia trabalham expostos a outras substâncias nocivas ao organismo, sob grande pressão e a maioria dos trabalhadores recebem salários inferiores a R$ 2 mil. “Cada profissional atende de 20 a 50 pacientes por dia, enfrenta condições difíceis de trabalho e sustenta a família com aperto. Evidentemente, aumentar a jornada sem subsídios científicos vai fazer com que mais pessoas adoeçam e morram em função do trabalho. Isso não é justo”, considera o presidente do CONTER.

Segundo o relatório do grupo de trabalho sobre segurança nuclear da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, que sintetiza de forma bastante objetiva essa situação, é possível entender:

3.3 Efeitos da exposição a baixas doses de radiação:

A investigação dos efeitos somáticos como, por exemplo, o surgimento de alguns tipos de câncer e leucemia, levou ao questionamento de um limiar de dose de radiação – abaixo dele não existiriam efeitos biológicos. Hoje é consenso entre especialistas que os riscos da radiação estão relacionados a um modelo linear proporcional. Isto é: não há dose de radiação tão pequena que não produza um efeito colateral no organismo humano. Quanto maior a exposição, maior é o risco dos efeitos biológicos, existindo, assim, uma relação contínua entre exposição e risco.

Os raios X não têm cheiro, não tem cor ou gosto, mas têm a capacidade de atravessar o corpo e, em excesso, pode provocar alterações do material genético. Portanto, é necessário que haja um controle rigoroso das horas de trabalho, do período de exercício profissional e das doses absorvidas. De acordo com a Portaria ANVISA n.º 453/98, os limites de exposição profissional são de 50 milisieverts (mSv) de dose efetiva por ano, devendo possuir uma média de 20 mSv em 5 anos, além de valores intermediários durante os meses, que traduzem níveis sujeitos à investigação e/ou intervenção laboratorial (exames citogenéticos) e notificação às autoridades reguladoras. As condições atuais de trabalho e aposentadoria asseguram o controle desses índices, mas não é possível garantir a segurança dos profissionais ao mantê-los por mais 15 ou 20 horas semanais no trabalho.

Quando um feixe de raios X é acionado e entra em contato com a superfície a que foi direcionado, embora seja colimado, há o espalhamento de radiação ionizante no ambiente. De forma isolada, isso não representa risco, pois é considerada uma radiação de baixa intensidade. Todavia, os raios X possuem efeito acumulativo e estocástico e, em médio e longo prazo, podem desencadear efeitos biológicos. É consenso no meio científico que a exposição à radiação sem um rigoroso controle das doses absorvidas provoca alterações do material genético das células e pode causar problemas como câncer, anemia, pneumonia, falência do sistema imunológico, entre outras doenças não menos graves, que podem induzir ao infarto ou derrame.

A radiossensibilidade celular está diretamente relacionada com a taxa de reprodução do grupo celular. Quanto maior a taxa de reprodução, maior a radiossensibilidade. Então as células da pele, tireóide, gônadas e cristalino estão mais suscetíveis aos efeitos biológicos das radiações ionizantes. Há riscos para qualquer indivíduo exposto ocupacionalmente, mesmo que o equipamento produza baixas taxas de dose, em função das características de ocorrência dos efeitos estocásticos. Os riscos gerados por esse tipo de equipamento mudam em função das pré-disposições genéticas de cada indivíduo, podendo se agravar em crianças.

A radiação ionizante de hoje em dia é a mesma que foi descoberta em 1896. Quanto maior a resolução do exame, maior a dose empregada. Portanto, o desenvolvimento tecnológico e as condições de exercício profissional não levam a crer que as condições de exercício profissional devam ser flexibilizadas.

Fonte:  Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) 

STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres

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A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a alteração implementada na CLT viola direitos constitucionais como a proteção à maternidade e a integral proteção à criança
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.
Leia a íntegra do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, clique aqui

Para o presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Manoel Benedito Viana Santos, a decisão corrobora a tese de que não há níveis seguros para exposição radioativa de gestantes e lactantes no exercício das técnicas radiológicas. “É importante que empresários e governos entendam que, sem as mulheres, não existiria vida e, portanto, devemos preservar o direito de ser mãe. É uma obrigação do mercado dar essa contrapartida à sociedade, sem causar embaraços ou dificuldades para as profissionais. O processo materno não pode ser em desfavor da mulher”, opina.

A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A norma questionada admitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentassem atestado de saúde que recomende o afastamento. Tal permissão legal, segundo a entidade autora, afronta a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente de trabalho equilibrado. A eficácia dos dispositivos estava suspensa desde o fim do mês passado por liminar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

No início da sessão desta quarta-feira (29), em que se apreciou o mérito da ação, falaram na condição de amici curiae os representantes da Confederação Nacional de Saúde (CNS), pela improcedência da ação, e da Central Única do Trabalhadores (CUT), que defendeu a inconstitucionalidade dos trechos da norma.
Proteção à maternidade
O relator iniciou seu voto observando que, após a alteração legal, a norma passou a impor às grávidas e às lactantes o ônus de apresentar atestado de saúde como condição para o afastamento. Esse ônus, segundo o ministro, sujeita a trabalhadora a maior embaraço para o exercício de seus direitos, sobretudo para aquelas que não têm acesso à saúde básica para conseguir o atestado.
Na avaliação do ministro, a norma está em desacordo com diversos direitos consagrados na Constituição Federal e deles derivados, entre eles a proteção à maternidade, o direito à licença-maternidade e a segurança no emprego assegurada à gestante, além de normas de saúde, higiene e segurança. Sob essa ótica, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança. “A razão das normas não é só salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também efetivar a integral proteção ao recém-nascido, possibilitando sua convivência integral com a mãe nos primeiros meses de vida, de maneira harmônica e segura e sem os perigos de um ambiente insalubre, consagrada com absoluta prioridade, no artigo 227 do texto constitucional, como dever também da sociedade e do empregador”, assinalou.
Dessa forma, o ministro destacou que a alteração deste ponto da CLT feriu direito de dupla titularidade – da mãe e da criança. A seu ver, a previsão de afastamento automático da gestante ou da lactante do ambiente insalubre está absolutamente de acordo com o entendimento do Supremo de integral proteção à maternidade e à saúde da criança. “A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela eventual negligência da gestante ou da lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”, afirmou.
Não procede, segundo o relator, o argumento de que a declaração de inconstitucionalidade poderia acarretar retração da participação da mulher no mercado de trabalho. “Eventuais discriminações serão punidas nos termos da lei, e o próprio texto constitucional determina de maneira impositiva a proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos”, ressaltou. Para o ministro, também não procede o argumento do ônus excessivo ao empregador, pois a norma isenta o tomador de serviço do ônus financeiro referente ao adicional de insalubridade da empregada afastada. Com esses fundamentos, o relator votou pela confirmação da liminar deferida e pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão dos incisos II e II.
Retrocesso social
Em seu voto, a ministra Rosa Weber apresentou apanhado histórico legislativo dos direitos trabalhistas das mulheres no Brasil e no mundo. Segundo a ministra, contam-se 96 anos desde a primeira norma de proteção ao trabalho da gestante no país. Isso revela, a seu ver, quase um século de “afirmação histórica do compromisso da nação com a salvaguarda das futuras gerações”. A Constituição de 1988, por sua vez, priorizou a higidez física e mental do trabalhador ao exigir, no inciso XXII do artigo 7º, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A ministra afirmou ainda que a maternidade representa para a trabalhadora um período de maior vulnerabilidade devido às contingências próprias de conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. Dessa forma, os direitos fundamentais do trabalhador elencados no artigo 7º “impõem limites à liberdade de organização e administração do empregador de forma a concretizar, para a empregada mãe, merecida segurança do exercício do direito ao equilíbrio entre trabalho e família”. A alteração promovida pela Reforma Trabalhista, concluiu a ministra, implicou “inegável retrocesso social”.
Também votaram pela procedência da ação os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
Divergência
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da ação ao argumento de que os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino. “Toda proteção alargada ao gênero feminino acaba prejudicando o gênero”, disse. Para ele, é razoável a exigência de um pronunciamento técnico de profissional da medicina sobre a conveniência do afastamento da trabalhadora. “Os preceitos encerram a liberdade da prestadora de serviços e visam atender às exigências do mercado de trabalho, para não se criar óbice à contratação de mão de obra feminina”, afirmou.
Fonte: http://conter.gov.br/site/noticia/justica-30-05-2019

CRTR3 APURA IRREGULARIDADES EM SERVIÇOS DE RADIOLOGIA

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O presidente do CRTR3 Luciano Monteiro deu entrevista para o Portal Fato Real. Segue a matéria na íntegra:
Representantes do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Minas Gerais estiveram visitando hospitais e outras entidades de saúde da região nesta semana. Em Conselheiro Lafaiete receberam a vista dos conselheiros o Hospital e Maternidade São José e a Policlínica Municipal; já e Congonhas eles estiveram no Hospital Bom Jesus.

O objetivo, de acordo com o diretor-presidente do órgão, Luciano Monteiro, é apurar os desdobramentos da constatação de irregularidades verificadas em fiscalizações anteriores. O principal problema encontrado, conforme explicou Luciano em entrevista ao Portal de Notícias Fato Real, é a chamada pejotização, ou seja, a transformação ilegal de pessoa física em pessoa jurídica para burlar direitos trabalhistas: “Esta semana estamos percorrendo hospitais e algumas instituições de saúde da região para apurar indícios desta presumível terceirização ilegal do serviço por meio da pejotização. Trata-se de um ato ilegal, que burla toda a legislação trabalhista e principalmente a Lei 7.394, que regulamenta a profissão de técnico em radiologia. Como detentores e protetores desta lei, estivemos visitando os hospitais da região e conversando com os diretores e gerentes administrativos das instituições sobre esta terceirização ilegal”.

De acordo com Luciano Monteiro, foi entregue aos gerentes um ofício de recomendação para que se combata a prestação de serviços por empresas não credenciadas pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Minas Gerais. O presidente do órgão lembrou que as denúncias da chamada pejotização começaram a surgir em janeiro passado e, diante da não apresentação pela empresa responsável da documentação exigida, tornaram-se mais fortes as suspeitas de prática irregular. Também chamou a atenção do conselho o fato de que uma única empresa responde pela terceirização de serviços radiológicos em várias cidades região: “Como uma única empresa domina um mercado de radiologia tão amplo, que abrange cidades como Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Piranga e Entre Rios? Através da terceirização do serviço, ela faz com que os profissionais fiquem reféns desta prática e se submetam a algumas ilegalidades trabalhistas. Estamos tentando regularizar a atividade, de forma a que todos os direitos trabalhistas sejam garantidos a nossos profissionais”, explicou Luciano Monteiro.

Como situação ideal, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Minas Gerais  recomenda que os profissionais de radiologia sejam contratados diretamente pelas entidades de saúde, sem a terceirização.

Conforme seu presidente, esta primeira visita do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia aos hospitais e outras unidades de saúde teve caráter informativo. Contudo, se as recomendações do órgão não forem acatadas e continuar sendo aceita a prestação irregular de serviços no setor, serão acionados os órgãos competentes na esfera federal para adoção das providências cabíveis.

http://www.fatoreal.com.br/portal/lafaiete/conselho-apura-irregularidades-em-servicos-de-radiologia-na-regiao

NOSSOS PARCEIROS

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Sempre pensando em nossos profissionais e em seus familiares, nossa gestão tem feito parcerias de sucesso. Visando o crescimento profissional e intelectual, temos oportunizado através dessas alianças todos os que estão em dia com suas obrigações junto ao CRTR3.

Aproveite os benefícios! Entre em contato conosco ou com nossos parceiros!

A UNIÃO FARÁ A DIFERENÇA

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Bom dia amigos das técnicas radiológicas. Sou Luciano Monteiro, presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Minas Gerais – CRTR3. Hoje será iniciada novamente a batalha legislativa para a aprovação do PL 3661 com a nomeação do Relator. Este projeto vem para modernizar a nossa Lei 7394/86, e reafirmar que o técnicos e os tecnólogos em radiologia são realmente os profissionais mais capacitados para manusear as fontes de radicações ionizantes e não ionizantes com objetivo de diagnóstico, tratamentos e inspeção de segurança pública. Com a máxima de que os mesmos tem expertise pela formação, o que garantirá sempre os mais elevados padrões de Proteção Radiológica, o que é fundamental para segurança da sociedade.
Faz-se necessário deixar bem claro que este projeto não retira direito pré-existentes dos profissionais como: Cirurgião Dentista, Médicos e Médicos Veterinários, direitos estes, garantidos por Lei e pela formação acadêmica que os habilitam para realização de exames de imagem.
Neste momento crucial para nossa profissão, é extremamente importante a união de nossa classe. Se você têm contato direto ou indireto com Deputados Federais e Senadores, essa é a hora! Precisamos do apoio deles para que juntos criemos uma comissão parlamentar em prol da nossa PL 3661. Vamos nos unir, pois só assim, superaremos os obstáculos. Quem puder e quiser contribuir com a indicação deste parlamentares entre em contato pelo whatsApp 31 991492022.
#juntos somos mais fortes.

CURSO DE SUPERVISOR EM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

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Vem ai a Primeira turma do curso Supervisor de Segurança em Ressonância
Magnética com foco nos requisitos da Resolução SES/MG Nº 6234 de 10 de Maio de
2018.
A partir de 10 de Maio de 2019 a adequação à norma passará a ser obrigatória em
Minas Gerais.

Temas abordados
• Conceitos de física em RM aplicados à arquitetura e instalação envolvendo a
infraestrutura de segurança do ambiente.
• Tópicos de segurança e triagem de profissionais e pacientes que estão inseridos no
fluxo do setor de exames de RM.
• Critérios de segurança em RM.

O curso acontecerá em Belo Horizonte tendo duração 80 horas.

Turmas abertas!
Início 06/04
Mais informações entre em contato. (31) 3318-7728
(31) 9 9809-7062 whatsapp
[email protected]

CERTIFICAÇÃO 1° SIMPÓSIO DE DESENVOLVIMENTO RADIOLÓGICO – JUIZ DE FORA

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CERTIFICADO JF – ALINE SALES DOS REIS

CERTIFICADO JF – ANA CAROLINA ALVES CORREA

CERTIFICADO JF – BRUNO DA SILVA MEDEIROS

CERTIFICADO JF – CAMILA DA SILVA VIRISSIMO

CERTIFICADO JF – CAMILA HELENA PEREIRA DOS SANTOS

CERTIFICADO JF – CARLA ROBERTA MACIEL

CERTIFICADO JF – CARLOS ALBERTO XAVIER DA SILVA

CERTIFICADO JF – CRISSIA CAREM PAIVA FONTAINHA

CERTIFICADO JF – DAIANE MACIEL LOPES

CERTIFICADO JF – DANIELE CORDEIRO DE OLIVEIRA

CERTIFICADO JF – DAVIDSON CARLOS DA SILVA

CERTIFICADO JF – ERICA CRISTINA GARCIA CIPRIANI

CERTIFICADO JF – ERICK JOSE DA SILVA

CERTIFICADO JF – FLAVIO COUTINHO AFFONSO

CERTIFICADO JF – FRANCIELE DA CRUZ GOMES

CERTIFICADO JF – FRANCIELE DOMINGOS DE ASSIS

CERTIFICADO JF – FRANKSLAINY FERREIRA SILVAS

CERTIFICADO JF – GABRIELA MAUTONE FORTES

CERTIFICADO JF – GABRIELLE KNEIPP DE CASTRO

CERTIFICADO JF – GABRIELLE RAMOS FONSECA

CERTIFICADO JF – GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS ALMEIDA

CERTIFICADO JF – INGRID DE OLIVEIRA

CERTIFICADO JF – ISAIAS LOPES DE SOUZA

CERTIFICADO JF – JAIRO BAPTISTA DE ALMEIDA JUNIOR

CERTIFICADO JF – JANDINARA LOPES SANTOS

CERTIFICADO JF – JESSICA FABRI LEVENSTEINS BANDEIRA

CERTIFICADO JF – JESSICA PAULA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

CERTIFICADO JF – JULIANA DE ALBUQUERQUE PINHEIRO

CERTIFICADO JF – JULIANA OLIVEIRA DE CERQUEIRA

CERTIFICADO JF – JULIANA PEREIRA DE SOUZA RIBEIRO

CERTIFICADO JF – LEANDRO MARCELO PRADO

CERTIFICADO JF – LEONARDO DE REZENDE ROCHA

CERTIFICADO JF – LETICIA LIMA SIMOES

CERTIFICADO JF – LETICIA MILAGRE TEIXEIRA

CERTIFICADO JF – LUCIANA BATISTA NOGUEIRA

JF – LUCIANA BENTO DE FREITAS

CERTIFICADO JF – LUCIANE DIAS DE SOUZA

CERTIFICADO JF – MARCIANO VIEIRA

CERTIFICADO JF – MARCIO DA SILVA OLIVEIRA

CERTIFICADO JF – MARCOS PAULO BRASIL DE OLIVEIRA

CERTIFICADO JF – MARIANA ALVARO SILVA RODRIGUES

CERTIFICADO JF – MARIANA RODRIGUES DE PINHO

CERTIFICADO JF – MATHEUS PURCINO ANTUNES

CERTIFICADO JF – MYLENA MAIA SILVA DE PAULA

CERTIFICADO JF – NAIARA DE JESUS PEDROSA

CERTIFICADO JF – PAULO CESAR DE OLIVEIRA AFFONSO JUNIOR

CERTIFICADO JF – RAQUEL CASSIMIRO CAMPOS SAD

CERTIFICADO JF – RAQUEL LIMA NEVES

CERTIFICADO JF – REJANY ROCHA SARAIVA

CERTIFICADO JF – RODRIGO MODESTO GADELHA GONTIJO

CERTIFICADO JF – ROSIANE DE OLIVEIRA REIS

CERTIFICADO JF – SAMUEL ALVES DIAS

CERTIFICADO JF – THAIS MAZINI RIBEIRO DA SILVA

CERTIFICADO JF – THAIS SILVA XAVIER

CERTIFICADO JF – VANDELI SILVA MARQUES

CERTIFICADO JF – WAGNER GERALDO TELES DA SILVA

CERTIFICADO JF – WAGNER GERMANO DA SILVA

CERTIFICADO JF – WALDENY DA CONCEICAO R. FERREIRA

CERTIFICADO JF – WESLEY DE FREITAS SILVA

CERTIFICADO JF PALESTRANTE – CRISSIA CAREM PAIVA FONTAINHA

CERTIFICADO JF PALESTRANTE – LUCIANA BATISTA NOGUEIRA

CERTIFICADO-JF-PALESTRANTE- RICARDO MACEDO

CERTIFICADO JF PALESTRANTE – RODRIGO MODESTO GADELHA GONTIJO