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UMA PEQUENA AMOSTRA DE COMO É SER UM TÉCNICO OU TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA

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Uma pequena amostra de como é ser um técnico ou tecnólogo em Radiologia
Por André Luiz

Hoje, mesmo antes de chegar ao trabalho soube que haveria uma alta demanda de exames. Porém, nunca havia colocado a minha prática profissional em perspectivas numéricas além da quantidade de exames. Por curiosidade, resolvi fazer essas contas para mostrar o quanto é desafiante essa profissão, uma vez que realizamos muitos procedimentos em cada exame. Lembrando que podemos repetir várias etapas com um paciente que tenha vários exames:

1. Verificação dos dados e exames solicitados para cada paciente;
2. Digitação dos dados do paciente em uma planilha Excel com número de matrícula, nome completo, exame, data, e fatores de exposição;
3. Preparar a sala para o paciente;
4. Chamar o paciente e realizar o seu preparo (principalmente retirar qualquer objeto ou artefato que cause problemas ou interferências, e no caso de mulheres perguntar sobre a suspeita de gravidez);
5. Optar por realizar determinados exames em ortostático ou decúbito de acordo com o biotipo do paciente;
6. Selecionar os fatores de exposição (kV, mA e tempo) de acordo com o exame solicitado e condições do paciente;
7. Escolher o tamanho correto e orientação do receptor de imagem de acordo com o exame solicitado;
8. Posicionar o paciente, comunicar as orientações necessárias para a realização do exame;
9. Posicionar corretamente: distância, raio central e/ ou angulação do aparelho emissor;
10. Colimar de acordo com a região de interesse do exame solicitado;
11. Orientar novamente que o paciente não se mova ou realize manobra respiratória;
12. Realizar o disparo olhando para o paciente;
13. Inserir o receptor de imagem exposto na leitora digital;
14. Visualizar e interpretar a imagem de acordo com a região anatômica que deve ser visualizada no exame solicitado,  padrões de qualidade (brilho, contraste, detalhe e distorção), presença artefatos (metálicos ou não) e alterações anatômicas e/ou patológicas;
15. Decidir sobre a repetição ou não da imagem;
16. Inserir as identificações nas imagens;
17. Verificar a necessidade de impressão das imagens;
18. Enviar os exames via PACS;
19. Carimbar e assinalar a hora de atendimento;
20. Dispensar o paciente e orientá-lo para onde se dirigir em seguida e sanar qualquer dúvida que ele tenha, exceto sobre o resultado do exame realizado.

Esta é a minha rotina com cada paciente. E estes são os dados de atendimento em 4 horas de trabalho:

24 pacientes (6 pacientes por hora)
64 exames (16 exames por hora; 2,7 exames por paciente);
95 imagens (23,7 imagens por hora; 4 imagens por paciente);
1 repetição (0,95% do total).

Ao considerar os procedimentos descritos, chego ao número aproximado de 1.119 decisões e ações em 4 horas, ou seja, 5 por minuto. E tudo isso, considerando os princípios de radioproteção, algo primordial para se trabalhar com radiação ionizante.

Por isso, deixo aqui a minha opinião tanto para os alunos, quanto para os profissionais das técnicas radiológicas:

– É muito importante realizar os exames com agilidade, atenção e os cuidados que a atividade profissional exige, algo muito diferente de pressa (eu tinha essa preocupação quando na época dos estágios). Afirmação que pode ser demonstrada por um baixo índice de repetição.

– Aos estudantes: não se preocupem, no início, errar mais do que acertar é absolutamente natural. Cabe a você esclarecer suas dúvidas com professores e orientadores, prestar o máximo de atenção na execução dos exames e estudar muito a respeito;

– Aos profissionais: caso o índice de repetição esteja alto procure identificar e corrigir as causas sem apontar culpados, pois o objetivo destas ações são a de prestar o melhor serviço possível ao paciente com o mínimo de exposição (princípio ALARA).

E a lição que tenho do dia de hoje é:
“O que não pode ser medido não pode ser melhorado”.

O autor é Tecnólogo em Radiologia e atua no Estado de São Paulo

ABRINDO CAMINHOS PARA O TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA

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Em estudos e análises das Resoluções sobre as atribuições do Tecnólogo em Radiologia, a nova Gestão trabalha para mostrar aos Profissionais da Tecnologia em Radiologia as novas possibilidades de atuação a nível superior, veja: SUPERVISOR DE SEGURANÇA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA conforme determina a Resolução da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS N.º 6.234, de 10 de maio de 2018 no seu artigo 7.º, alínea XVI e XVII e artigo 28.º, e também como ELABORADOR, COORDENADOR e EXECUTOR DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM SAÚDE NA ÁREA DA RADIOLOGIA, conforme Resolução CONTER N.º 02, de maio de 2012 – Artigos 6.º e 9.º, Inciso V, Resolução CONAMA n.º 358, de abril de 2005 e Resolução RDC N.º 306, de 07 de setembro de 2004 – Capítulo IV 2.2.

Deverá ser preenchido o Formulário de Declaração de Responsabilidade Técnica para solicitação das Anotações de Responsabilidade Técnica referido a cada atuação acima, disponível no site.

O CRTR 3ª. Região estuda a realização de Curso de Capacitação junto a Vigilância Sanitária para o desenvolvimento das atividades referidas.

REQUERIMENTO DECLARACAO DE RESPONSABILIDADE TECNICA

RUMO A UM FUTURO PROMISSOR

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No último dia 02 de julho o CRTR3 esteve no Centro Universitário UNIVERITAS. Os representantes do Conselho de Radiologia, Luciano Monteiro e Leandro Prado sanaram dúvidas dos alunos e entre vários assuntos, debateram sobre o futuro da radiologia, perspectivas mercadológicas para o profissional e a boa prática, valorização e exercício da profissão.
Agradecemos a todos o alunos, a direção e todo o corpo docente pela recepção e pelo tempo de compartilhamento de ideias.
Momentos como esse, nos levará a sermos mais fortes, unidos e compromissados com a radiologia e os profissionais de nosso estado.
#juntossomosmaisfortes

FORTALECER É SOMAR. CRTR3 E CRO-MG JUNTOS EM PROL DA SAÚDE EM MINAS.

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Visando o crescimento, aprimoramento, garantias e segurança não apenas para os profissionais das práticas radiológicas, mas para a sociedade, no dia 13 de junho, mais uma aliança foi feita. A Diretoria do CRTR 3ª Região representada pelo Diretor Presidente Luciano Monteiro e o Assessor Jurídico Marco Antônio Oliveira Freitas, estiveram na sede do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.

A pauta proposta pelo Diretor Presidente do CRTR 3.ª Região teve tratativas sobre o bom relacionamento e ajuda mútua entre os dois Conselhos, a fiscalização e assuntos correlatos às duas entidades. Luciano Monteiro agradeceu ao Diretor Presidente, Dr. Alberto Magno da Rocha Silva e ao Diretor Tesoureiro, Dr. Raphael Castro Mota do Conselho de Odontologia por serem solícitos com a pauta proposta e abertos a essa visão que traz benefícios às categorias e também a toda sociedade.

“É de grande importância um bom relacionamento com o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais”, disse o Diretor Presidente do CRTR 3.ª Região. Enfatizou também a importância de proteger a sociedade de profissionais ilegais, esta nova gestão está voltada para o interesse social.

Monteiro falou que durante os procedimentos de fiscalização, os nossos Fiscais encontram atuando nas Clínicas Radiológicas Odontológicas, diversos tipos de profissionais; Secretárias, TSB’s, colaboradores de serviços, realizando a atividade que é prerrogativa dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia (radiografia radiológica). Mas, vale ressaltar que, para que aconteça esse tipo de atividade é necessário que o profissional seja habilitado e registrado junto ao órgão competente (CRTR 3.ª Região).

O Diretor Presidente do CRO-MG, Dr. Alberto Magno da Rocha Silva questionou sobre a prerrogativa do TSB ter amparo para tal exercício. Questionamento esse, rebatido de imediato pelo Presidente Luciano Monteiro que explanou embasado no que é explicito no “Artigo 5.º da Lei N.º 11.889/2008 – VII,

 Art. 5o Competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal:

VII – realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

 Fica claro que o Técnico em Saúde Bucal não tem amparo para realizar radiografias odontológicas nas Clínicas Radiológicas Odontológicas, que são Clínicas que tem a finalidade concernente a realização de diagnósticos por imagens radiológicas (RX odontológicos e TC odontológicas). É explícito no texto normativo que o Técnico em Saúde Bucal tem amparo sim, para realizar tomadas fotográficas na odontologia e nas clínicas odontológicas, que são clínicas que tem a finalidade concernente ao atendimento clínico.

“O exercício ilegal pelos TSBs ou qualquer outro profissional que não seja credenciado pelo CRTR 3.ª Região, realizando a atividade de radiologia pode acarretar processos de cunho criminal (exercício ilegal da profissão, contravenção penal) e também pode acarretar em um passivo trabalhista futuro, o que traz um prejuízo para empresários e clínicas, pois o mesmo pode pleitear junto à justiça do trabalho a carga horaria reduzida prevista na Lei n.º 7.394/85 que regulamenta a profissão de Técnico em Radiologia, conforme já vem acontecendo com o exercício irregular da carga horária dos Biomédicos. Com isso, toda economia que se pensava ter obtido na contratação de um profissional no momento até menos “oneroso”, pode se tornar um grande prejuízo e até acarretar o fechamento da instituição, várias já foram as causas ganhas” afirma Luciano.

Após os entendimentos e uma aliança firmada, o Presidente do CRO-MG se colocou ao dispor do CRTR 3.ª Região para um trabalho junto às Clínicas Radiológicas Odontológicas para combater o exercício ilegal da profissão.

“Temos que realizar um trabalho de conscientização da importância de se ter um profissional devidamente habilitado para o exercício da profissão, e dessa forma assegurar para a sociedade o melhor serviço na nossa área, esse é o compromisso!” Conforme falou o Presidente do CRO-MG, Alberto Silva. Ele ainda ressaltou a importância da ajuda mútua dos Conselhos: “faremos sim um chamado para reuniões com as Clínicas Radiológicas Odontológicas para alinhamento das informações e esclarecimentos necessários”. Silva enfatiza que este trabalho em conjunto tem que ser muito bem feito para que surta efeitos e que ainda levará um tempo para realiza-lo conforme a expectativa criada.

Dr. Marco Freitas, Assessor Jurídico do CRTR 3.ª Região destacou que é de suma importância realizar um ajustamento de condutas, e também sobre a expertise para a dosagem correta de radiação para que não exista prejuízos para a saúde dos profissionais e nem mesmo de pacientes.

Luciano Monteiro, Presidente do CRTR 3.ª Região encerrou a reunião propondo que através dessa aliança seja feito um “movimento” para ajustes no que tange ao piso salarial da área de saúde em âmbito estadual, na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Tanto o CRO-MG quanto o CRTR 3.ª Região vislumbram dias melhores para os profissionais da saúde, caminhando juntos e buscando ajustes que trazem benefícios para a sociedade e para os profissionais.

PL3886 não altera jornada de trabalho de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia

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Diretoria executiva do CONTER
24/05/2018

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou ontem parecer do deputado Mandetta (DEM/MS) sobre o Projeto de Lei n.º 3.886/2015, de autoria do deputado Guilherme Mussi (PP/SP), que revoga a alínea “a” do Art. 1º da Lei n.º 1.234/50, nos seguintes termos:

Art. 1º Todos os servidores da União, civis e militares, e os empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica, que operam diretamente com Raios X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação, terão direito a:

a) regime máximo de vinte e quatro horas semanais de trabalho;

Conforme se pode observar na justificativa do projeto, a finalidade da proposta é dar aos médicos o direito de possuírem mais de um vínculo empregatício, conforme já é assegurado aos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contudo, a revogação deste dispositivo da Lei n.º 1.234/50 não altera a jornada de trabalho de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, uma vez que este direito é regulamentado pelo Artigo 14 da Lei n.º 7.394/85 e pelo Artigo 30 do Decreto 92.790/86, nos seguintes termos:

Lei n.º 7.394/85: Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.
(…)

Art. 14 – A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
(…)

Decreto n.º 92.790/86: Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.
(…)

Art . 30. A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por este decreto será de vinte e quatro horas semanais.

O PL3886 não muda qualquer dispositivo do marco regulatório dos profissionais das técnicas radiológicas. Lamentavelmente, essa explicação óbvia é necessária, diante da sanha oportunista de pessoas que usam um assunto sério como este para fazer terrorismo com a categoria e para se promover politicamente.

Vale pontuar que o PL3886 teve aprovado um parecer em uma comissão da Câmara dos Deputados. Para ter algum valor legal, a proposta ainda tem que passar em várias outras comissões da Câmara, ser votada em plenário e, se aprovada, seguir para o Senado Federal, para iniciar o mesmo processo, até ter condições de ser sancionada pelo presidente.

Também é importante registrar que, de acordo com o relatório do deputado Mandetta (DEM/MS), com a aprovação deste projeto, ficaria assegurado a todos os profissionais expostos à radiação ionizante o direito ao adicional de insalubridade de 40% sobre o salário e férias de 20 dias semestrais. Embora a legislação já assegure esses direitos, seria um reforço positivo.

Evidentemente, em momento oportuno, os Conselhos de Radiologia e as entidades representativas realmente sérias vão se posicionar sobre a matéria e defender a proteção radiológica de profissionais e pacientes, não com base em factoides, mas, sim, com base em estudos científicos, que mostram a realidade do setor e a necessidade de assegurar as condições elementares de exercício profissional.

A IMPORTÂNCIA DA FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS PARA A SOCIEDADE

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Por: Luciano Monteiro
Presidente do CRTR3

Desde a descoberta dos Raios X em 08 de novembro de 1895 com Wilhelm Conrad Roentgen, a comunidade científica mundial deu um grande passo tecnológico, principalmente na área da saúde. Assim, o tratamento terapêutico viu nesta descoberta um grande aliado para resolubilidade das morbidades que afligiam à sociedade. A partir deste período, até meados de 1983, viu-se a necessidade de uma formação e regulamentação dos profissionais que auxiliavam ao médico nesta luta em busca da saúde. Com o desenvolvimento veio o risco e o conhecimento dos efeitos causados pelo uso indevido e indiscriminado da maior descoberta da época. Com ela, a preocupação com os danos causados pela radiação, os famosos efeitos biológicos tanto determinística e os estocásticos causados pelo uso desenfreado e imprudente dos raios x por pessoas sem competência e sem qualificação. O que coloca em risco a saúde, a segurança e a vida da sociedade inocente.

O acidente com o Césio 137 em Goiânia, no dia 18 de setembro de 1987, foi um grave episódio de contaminação por radioatividade. Episódio que levou toda sociedade brasileira a ver o quanto é perigoso e danoso os efeitos biológicos da radiação. O resultado foi catastrófico, 04 mortes e mais de 1.600 pessoas afetadas.

Após várias análises, trabalhos científicos e informações à sociedade através de vários veículos de comunicação, não pode ser ignorado os riscos causados pela exposição à radiação ionizante. A comunidade acadêmica e científica é unânime ao reafirmar que o emprego e aplicação dos raios x deve obrigatoriamente obedecer a um rigoroso controle das doses aplicadas. Reduzir ao máximo as doses absorvidas.

Por este motivo, flexibilizar a formação profissional, a proteção radiológica e as regras do exercício profissional é uma grande irresponsabilidade. O Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia não compactua com esta atitude, vamos sempre buscar proteger a sociedade. Fiscalizaremos o exercício das atividades e vamos garantir a todos que nossos profissionais possuam formação e qualificação para proporcionar a maior proteção e segurança com relação a utilização e manuseio das técnicas radiológicas que envolvam radiação ionizante e radiações por radiofrequência em campos eletromagnéticos.

Não basta apenas o Conselho fiscalizar, precisamos conscientizar toda sociedade que é muito importante exigir das instituições, que os profissionais que ali estejam atuando tenham a formação de Tecnólogos ou Técnicos em Radiologia. Necessário também que a Empresa possua Registro/Cadastro junto ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 3ª. Região e que o mesmo tenha seu Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) designado e atuante junto à equipe técnica, exigindo que garantam o uso consciente e seguro da radiação.

É direito da sociedade que o prestador de serviço tenha um profissional formado, qualificado e legalmente habilitado na hora de fazer seus exames radiológicos e ou realizar a inspeção de segurança (bagagem) em qualquer local público. Quando se economiza no fator humano, utilizando profissionais alheios ou até mesmo que possuem formação curricular com cargas horárias inferiores a 1.600 horas em detrimento ao Técnico e Tecnólogo em Radiologia que possui carga horária mínima de 1.600 horas é promover a insegurança radiológica e a injustiça social, que piora a vida das pessoas as expondo ao risco.

Com isso, é muito importante que a sociedade faça valer a sua busca pela qualidade, exija sempre um profissional qualificado e capaz, exija que o Técnico e Tecnólogo em Radiologia realize o seu procedimento radiológico e tenha certeza que o risco da radiação está sendo minimizado, busque a saúde e faça valer seu direito.

“Juntos somos mais fortes”.

DIÁLOGO, COMPROMETIMENTO E CONHECIMENTO, ESSE É O CAMINHO.

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Dia 19 maio, último sábado, a diretoria executiva do CRTR3, realizou na Facsete em Sete Lagoas, um Fórum de debates, com a participação do corpo docente e discente do curso de Tecnologia e Radiologia. Na oportunidade foram abordados assuntos pertinentes ao exercício profissão.
Oportunidade ímpar para serem esclarecidas dúvidas sobre a atuação do Conselho e a atuação do Sindicato.
Também foi falado sobre o posicionamento e visão do Conselho para o futuro da profissão. Os presentes deixaram latente a importância do corporativismo de cada profissional de radiologia através da união da classe, as quebras de paradigmas entre tecnólogos e técnicos. E nesse âmbito foi contextualizada a importância de cada um para a construção e recuperação da dignidade da classe profissional. O que aponta que o único caminho é através da união de todos os profissionais, Conselho e Sindicatos em prol da Radiologia.
Os temas gestão profissional, inserção do tecnólogos no mercado de trabalho e a incessante busca do conhecimento para o crescimento tanto na vida profissional quanto na particular fizeram parte da pauta.

Gostaríamos de agradecer a todos presentes pelo tempo produtivo e agradável, e mais uma vez lembrar que nossa palavra de ordem é
#juntossomosmaisfortes
#crtr3 #crtrmg #amoradiologia #tecnologoemradiologia #tecnicoemradiologia