Início Site Página 44

Capacitar-se, esse é o caminho!

0

No último dia 27 de outubro o CRTR3 trouxe aos profissionais da radiologia a oportunidade de ampliarem seus conhecimentos. Com Vantuil Ferreira da Vigilância Sanitária, falando sobre PGRSS – Programa de Resíduos Sólidos da Saúde (conforme normativa RDC 222 de março de 2018 da ANVISA) e o professor Luiz Cláudio sobre Requisitos básicos de proteção e segurança (segundo resolução SES/MG nº 6234 de maio de 2018).

“Foi uma retomada ao caminho do conhecimento e alinhamento às novas tendências do mercado, e o que presenciei foi a disposição dos profissionais da radiologia  de se manterem sempre atualizados e preparados para oferecer o melhor ao mercado que se apresenta. Por isso, o diferencial está na determinação do profissional em agregar cada vez mais qualificações e experiências ao seu currículo, afirma Luciano Monteiro, presidente do Conselho regional de Técnicos em Radiologia.”

A diretoria do CRTR3 vendo as oportunidades que o mercado dá aquele que se prepara melhor, estrategicamente começa uma série cursos que irão capacitar e ampliar a área de atuação do tecnólogo em radiologia e também o técnico.

Leandro Prado diretor tesoureiro do CRTR3  conta que não é fácil conseguir conciliar a rotina profissional com cursos de especialização. “Ao mesmo tempo, ficar estagnado provavelmente não vai render oportunidades de ascensão na carreira e o profissional corre o risco de perder o seu emprego para um concorrente mais preparado. Então pensamos nos cursos para oportunizar a todos da radiologia”.

“Os profissionais da radiologia viram com bons olhos e entenderam a importância de fazer um curso de atualização, estar a par de novas ideias e conceitos que o mundo e o mercado acabam exigindo de nós. As mudanças têm acontecido de maneira muito rápida, sendo extremamente importante se capacitar para acompanhar as demandas que se transformam a cada dia,” expôs Douglas de Araújo diretor secretário.

As palestras aconteceram no auditório da UNIVÉRITAS e teve todas as vagas disponíveis preenchidas. É uma amostra de que o profissional das práticas radiológicas entende que um curso superior/técnico dificilmente consegue abranger todos os conteúdos que um profissional de determinada área precisa saber para desempenhar suas funções. Com o tempo de carreira, se adquire atribuições e, por consequência, outros conceitos e necessidades surgem. Estar atualizado e preparado para lidar com isso, faz toda a diferença e mantém a capacidade de ocupar um bom cargo ou conquistar novas posições.

Se você procura por melhores oportunidades , melhor remuneração, é importante estar atento aos próximos cursos de atualização que o CRTR3 irá ofertar e especialização que contribuam para sua qualificação profissional. Lidar com novos desafios e agregar conhecimento são fundamentais para a construção de um bom currículo e de uma carreira de sucesso.

TEMPO DE AVALIARMOS O CAMINHO QUE SE SEGUE

0

 

Em mais um ato leviano e irresponsável de algumas pessoas que fazem parte de uma classe profissional que muito respeitamos, com o apoio de representantes políticos sem nenhum conhecimento, vem reiteradamente tentando compelir a livre atividade fiscalizatória dos Conselhos Regionais de técnicos e tecnólogos em Radiologia.
O exercício da atividade de técnicos e tecnólogos que embasado pela lei 7394/85 e regulamentado, é o mais bem preparado academicamente para realização operacional de exames radiográficos na área de odontologia, formação está, que tem ênfase em proteção Radiologia, regimes físicos da radiação e todos os riscos inerentes a exposição indevida e inadequada. Profissional este, que com o devido acompanhamento do Conselho visa a proteção da sociedade quanto ao abuso do uso indiscriminado da RADIAÇÃO.
Em momento algum desta argumentação, existe questionamento sobre a competência do Cirurgião Dentista , e é sabido que as duas classes profissionais são as únicas que possuem a qualificação necessária para a realização desta atividade de forma autônoma.
É de suma importância frisar mais uma vez a relevância do controle de forma efetiva do manuseio da Radiação por pessoa sem a devida formação e qualificação, o que acarreta riscos à saúde pública, um risco aos que buscam nas clínicas de Radiologia Odontológica a realização de seu exames de imagenologia.
Com muito pesar que estamos vendo o posicionamento nas redes sociais que endossam e apoiam decisões desse viés , onde se vê que o intuito desta PL realmente é o cerceamento da atividade de proteção da sociedade realizado pelos CRTRs/CONTER. O que de forma obscura traz legitimidade para o TSB e ASB, uma atividade que não está nem no escopo educacional de suas formações.
Lamentável! Que caminho e esse que o nosso Brasil está trilhando?

Luciano Monteiro
Presidente do Conselho Regional de Radiologia 3ª Região – MG | CRTR3

NOTA DE ESCLARECIMENTO

0

Em época eleitoral é natural que sejam veiculadas campanhas e assim também posicionamentos por parte de entidades e personalidades.
O CRTR3 vem a público esclarecer que o Conselho Regional de Radiologia é uma autarquia federal. Partícipe em interesses de uma classe, que em nosso caso são os profissionais da Radiologia. Então, em esfera nenhuma o CRTR3 indica ou tem representante nessas eleições. Para nossa surpresa o sr. ÉLCIO SILVA DE OLIVEIRA, mais conhecido como ÉLCIO TOLOBA em sua campanha afirma que tem o apoio do Conselho de Radiologia de Minas Gerais.
Tornamos público que essa é uma INVERDADE! Uma vez que, como dito acima somos uma autarquia federal e nos isentamos de tal posicionamento. NEM MESMO OS REPRESENTANTES DA DIRETORIA EXECUTIVA do CRTR3, que como cidadãos, tem todo o direito de expressar opiniões partidárias, apoiam ou tem alguma ligação com o sr. Élcio.
Mais uma vez ratificamos que seu voto é de extrema importância para os rumos de nossa cidade, estado e país! Use seu voto para fazer a diferença, analisando todo o viés atual que nos cerca.
Acreditamos em um Brasil melhor, no respeito pelo próximo, na democracia!
Um forte abraço e juntos somos mais fortes.

Assessoria de comunicação
CRTR3

Terceirização não libera “pejotização”, diz procurador

0

 Por Camila Maciel – Repórter da Agência Brasil  São Paulo

A terceirização de todas as atividades de uma empresa, a qual foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (30), não permite a contratação de empregados diretamente subordinados como Pessoa Jurídica (PJ) ou que empresas sejam abertas apenas para intermediar mão de obra. O alerta é do procurador Murilo Muniz, do Ministério Público do Trabalho (MPT), que acompanhou as sessões do supremo. “[A terceirização] não autoriza fraude”, disse à Agência Brasil.Muniz explicou que a intermediação de mão de obra é vedada por ser considerada “comércio de pessoas” e fere, portanto, os princípios internacionais do direito do trabalho. “É justamente essa hipótese de colocar um mero intermediário com a finalidade de precarizar direitos, isso continua proibido”, destacou. O MPT tinha posição contrária à liberação para atividade-fim, pois entende que, na prática, ela se confunde com essa intermediação.

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento da validade da terceirização da atividade-fim nas empresas.
Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a terceirização da atividade-fim nas empresas – Arquivo/Agência Brasil

Para o procurador, a “pejotização”, como é conhecida a prática de contratação de um funcionário via PJ, facilitada por meio do registro de Microempreendedor Individual (MEI), também deve ser combatida. “Qualquer que seja a roupagem formal da relação, se tiverem presentes os requisitos dos artigos 2 e 3 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] ou tiver expediente para fraudar ou precarizar direitos, a liberação da terceirização pelo Supremo não afasta a possibilidade de se combater a fraude e, se tiver subordinação e pessoalidade, se declarar o vínculo empregatício”.

O sociólogo do trabalho Ruy Braga, professor da Universidade de São Paulo (USP), é mais pessimista quanto aos limites da terceirização irrestrita. “Potencialmente ela, agora, atinge a todos, tanto setor privado quanto público, e consequentemente, o que nós prevemos é uma alteração da estrutura do mercado de trabalho no país com substituição progressiva, porém certeira, de trabalho diretamente contratado por trabalho terceirizado”, destacou. Ele estima que a proporção entre trabalho diretamente contratado e terceirizado, que hoje é de 75% e 25%, deve se inverter em cerca de 5 anos.

Braga é crítico à mudança pelas características do trabalho terceirizado verificadas atualmente. “É um tipo de trabalho muito conhecido pela literatura especializada, que tende a ser fatalmente pior remunerado, submetido a jornadas mais longas e tende a afastar o trabalhador de certos direitos ou benefícios [como férias e décimo terceiro salário]”, justificou. Ele avalia que poucas categorias conseguiram resistir às mudanças decorrente da terceirização. “Por enquanto estamos falando do subemprego como informalidade, mas logo teremos o aumento do subemprego como trabalho terceirizado e precário”, disse.

Sindicatos

Para Ivo Dall’Acqua, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a liberação da terceirização é positiva, pois põe fim à incerteza jurídica em torno do tema. Ele avalia que não é possível estimar aumento na oferta de vagas de emprego. “A gente precisa de um pequeno ciclo de memória para poder medir os efeitos, mas o ambiente que se criou é que é muito interessante”, disse. Ele acredita que a medida deve aumentar a formalidade no mercado de trabalho.

Brasília - Manifestantes protestam contra a reforma da Previdência, reforma trabalhista e o projeto de lei da terceirização (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Manifestantes protestam contra a Lei da Terceirização – Arquivo/Agência Brasil

Graça Costa, secretária nacional de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), avalia que a liberação da terceirização trará impactos negativos para a economia. “Se vamos ter redução de pelo menos 25% da massa salarial dos trabalhadores, pois fizemos um estudo que mostrou que terceirizados ganham pelo menos salários 25% menores em relação aos diretamente contratados. Se vamos ter terceirização generalizada, vamos ter, no mínimo, 25% de rebaixamento da massa salarial, isso vai ter impacto na economia do país”, disse. Ela destacou também impactos na Previdência Social, pela diminuição da arrecadação.

Um estudo divulgado em 2014 pela CUT e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), apontou que os trabalhadores terceirizados, que somavam cerca de 12,7 milhões de indivíduos (6,8%) do mercado de trabalho em 2013, recebiam, em dezembro daquele ano, 24,7% a menos do que os que tinham contratos diretos com as empresas, tinham uma jornada semanal de três horas a mais e estavam mais suscetíveis a acidentes de trabalho.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) comemorou a decisão do STF, pois, na avaliação da entidade, “reconheceu como lícita esta forma moderna de contratação, que já é utilizada no resto do mundo como um modelo de negócio e uma alternativa de organização de empresas que buscam por especialização de serviços”.

A Força Sindical, por sua vez, qualificou a liberação da terceirização como “lamentável e nefasta”. “Ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma convenção coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica”, disse em nota a central sindical. Para a entidade, a terceirização irrestrita impede que trabalhadores acessem direitos como participação nos lucros ou resultados, vale-transporte e vale-alimentação.

Edição: Fernando Fraga

AS BOAS NOTÍCIAS E OS TRABALHOS NÃO CESSAM!!

0

No dia 23/08 em reunião na Faculdade IPEMED, nossa gestão à frente CRTR3, firmou mais uma parceria. Agora com a IPEMED, instituição de competência Internacional, que tem como missão institucional garantir a qualidade na formação profissional na área de saúde. Teremos oferta do Curso de graduação em Tecnologia em Radiologia e pós-graduação em Proteção Radiológica. Você profissional adimplente com o CRTR3 terá valores diferenciados.
Trabalhamos por você que deseja progredir com a sua formação profissional, na busca da excelência do ensino superior, visando sempre o conhecimento para melhor atender aos anseios de nossa sociedade.

Parabéns a IPEMED, pela qualidade de ensino, e obrigado pela parceria firmada.

Grande abraço aos nossos profissionais da radiologia, sempre vamos buscar favorecer o crescimento da nossa profissão, principalmente na área do conhecimento.

#juntossomosmaisfortes

QUALQUER PESSOA PODE FAZER UMA DENÚNCIA JUNTO AO CRTR3 DE FORMA ANÔNIMA, USANDO E-MAIL.

0
Saiba como fazer uma denúncia ao Conselho Regional de Radiologia.
 
A denúncia pode ser realizada anonimamente, basta o trabalhador entrar em contato com a ouvidoria do CRTR3. As empresas denunciadas são investigadas e tudo ocorre sob sigilo.
 
As empresas devem cumprir com todas as leis trabalhistas e garantir todos os benefícios do trabalhador. Todos os trabalhadores, independente do cargo ou função exercida devem ser contemplados com todos os benefícios de direito. O CRTR3 existe para garantir e fiscalizar as empresas/instituições que trabalham com raio x ionizante. Caso as irregularidades sejam; com hora extra, adicional noturno, férias, folga, entre outros temos o Sindicato para dar esse respaldo. Para garantir que os profissionais trabalhem sempre em condições humanas e de forma regular foi criada a ouvidoria CRTR3.
 
COMO FAZER A DENÚNCIA AO CRTR3?
Muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre como fazer denúncia ao Conselho, mas na verdade o procedimento é bem simples. A denúncia deve ser feita sempre que não tenha possibilidade nenhuma de resolver o problema em questão com a empresa/instituição ou chefe responsável pelas irregularidades e não cumprimento das leis trabalhistas. A ouvidoria do CRTR3 investigará todas as denúncias feitas e sempre irá preservar o nome e demais dados do autor da denúncia.
É dever da empresa cumprir com as leis e oferecer aos funcionários um ambiente seguro e agradável, onde todas as funções possam ser exercidas de maneira eficaz e sem riscos. É também, obrigação do profissional estar devidamente licenciado para exercer sua função. Por este motivo, toda e qualquer irregularidade por parte da empresa deve ser denunciada, inclusive quando ela não oferece equipamentos de segurança individuais e coletivos para profissionais que realizam atividades que no futuro podem causar danos à saúde.
Envie seu e-mail para: [email protected] com assunto: DENÚNCIA

UMA PEQUENA AMOSTRA DE COMO É SER UM TÉCNICO OU TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA

0

Uma pequena amostra de como é ser um técnico ou tecnólogo em Radiologia
Por André Luiz

Hoje, mesmo antes de chegar ao trabalho soube que haveria uma alta demanda de exames. Porém, nunca havia colocado a minha prática profissional em perspectivas numéricas além da quantidade de exames. Por curiosidade, resolvi fazer essas contas para mostrar o quanto é desafiante essa profissão, uma vez que realizamos muitos procedimentos em cada exame. Lembrando que podemos repetir várias etapas com um paciente que tenha vários exames:

1. Verificação dos dados e exames solicitados para cada paciente;
2. Digitação dos dados do paciente em uma planilha Excel com número de matrícula, nome completo, exame, data, e fatores de exposição;
3. Preparar a sala para o paciente;
4. Chamar o paciente e realizar o seu preparo (principalmente retirar qualquer objeto ou artefato que cause problemas ou interferências, e no caso de mulheres perguntar sobre a suspeita de gravidez);
5. Optar por realizar determinados exames em ortostático ou decúbito de acordo com o biotipo do paciente;
6. Selecionar os fatores de exposição (kV, mA e tempo) de acordo com o exame solicitado e condições do paciente;
7. Escolher o tamanho correto e orientação do receptor de imagem de acordo com o exame solicitado;
8. Posicionar o paciente, comunicar as orientações necessárias para a realização do exame;
9. Posicionar corretamente: distância, raio central e/ ou angulação do aparelho emissor;
10. Colimar de acordo com a região de interesse do exame solicitado;
11. Orientar novamente que o paciente não se mova ou realize manobra respiratória;
12. Realizar o disparo olhando para o paciente;
13. Inserir o receptor de imagem exposto na leitora digital;
14. Visualizar e interpretar a imagem de acordo com a região anatômica que deve ser visualizada no exame solicitado,  padrões de qualidade (brilho, contraste, detalhe e distorção), presença artefatos (metálicos ou não) e alterações anatômicas e/ou patológicas;
15. Decidir sobre a repetição ou não da imagem;
16. Inserir as identificações nas imagens;
17. Verificar a necessidade de impressão das imagens;
18. Enviar os exames via PACS;
19. Carimbar e assinalar a hora de atendimento;
20. Dispensar o paciente e orientá-lo para onde se dirigir em seguida e sanar qualquer dúvida que ele tenha, exceto sobre o resultado do exame realizado.

Esta é a minha rotina com cada paciente. E estes são os dados de atendimento em 4 horas de trabalho:

24 pacientes (6 pacientes por hora)
64 exames (16 exames por hora; 2,7 exames por paciente);
95 imagens (23,7 imagens por hora; 4 imagens por paciente);
1 repetição (0,95% do total).

Ao considerar os procedimentos descritos, chego ao número aproximado de 1.119 decisões e ações em 4 horas, ou seja, 5 por minuto. E tudo isso, considerando os princípios de radioproteção, algo primordial para se trabalhar com radiação ionizante.

Por isso, deixo aqui a minha opinião tanto para os alunos, quanto para os profissionais das técnicas radiológicas:

– É muito importante realizar os exames com agilidade, atenção e os cuidados que a atividade profissional exige, algo muito diferente de pressa (eu tinha essa preocupação quando na época dos estágios). Afirmação que pode ser demonstrada por um baixo índice de repetição.

– Aos estudantes: não se preocupem, no início, errar mais do que acertar é absolutamente natural. Cabe a você esclarecer suas dúvidas com professores e orientadores, prestar o máximo de atenção na execução dos exames e estudar muito a respeito;

– Aos profissionais: caso o índice de repetição esteja alto procure identificar e corrigir as causas sem apontar culpados, pois o objetivo destas ações são a de prestar o melhor serviço possível ao paciente com o mínimo de exposição (princípio ALARA).

E a lição que tenho do dia de hoje é:
“O que não pode ser medido não pode ser melhorado”.

O autor é Tecnólogo em Radiologia e atua no Estado de São Paulo